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MG disciplina a suspensão dos prazos referentes aos Processos Administrativos

05.05.2020 – Prorrogado até o dia 31 de maio de 2020 a suspensão dos prazos de processos administrativos.

Minas Gerais disciplina a suspensão dos prazos referentes aos Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos de Responsabilização.

Foi publicado recentemente a Resolução CGE Nº 12, de 07-04-2020, no qual regulamenta a suspensão dos prazos dos Processos Administrativos Disciplinares e dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, em razão da situação de emergência em Saúde Pública no Estado.

Os prazos dos processos citados ficaram suspensos durante o período de 16 de março a 30 de abril de 2020, conforme previsão dos arts. 5º e 7º do Decreto nº 47.890, de 2020, sendo que o período de suspensão dos prazos processuais poderá ser prorrogado em função da duração da situação de emergência em saúde pública no Estado.

Durante o período de suspensão dos prazos processuais, poderão ser realizados, no âmbito correicional, os seguintes atos e procedimentos:

* tramitação de denúncias e representações;

* análise preliminar;

* investigação preliminar;

* proposição de Termo de Ajustamento Disciplinar à autoridade instauradora;

* instauração de Sindicâncias Investigatórias, Patrimoniais, de Avaria ou Desaparecimento de Bens;

* instauração de Sindicâncias Administrativas Disciplinares, de Processos Administrativos Disciplinares e de Processos Administrativos de Responsabilização, quando o fato noticiado estiver com risco de prescrever até 30 de setembro de 2020;

* estudo dos fatos e legislação aplicável, planejamento dos trabalhos, análise das defesas prévias, deliberações, diligências, coleta de informações, juntada de documentos, definição do rol de testemunhas, elaboração de quesitos para as audiências, requerimentos às autoridades competentes, substituição de membros, saneamento dos autos, aditamentos e exclusões, elaboração de despachos interlocutórios e despachos de indiciamento, elaboração de relatório conclusivo e envio dos autos à Autoridade Julgadora;

* análise prévia ao julgamento e elaboração de despachos de decisão;

* análise de pedidos de reconsideração das decisões proferidas no âmbito dos Processos Administrativos Disciplinares e, eventualmente, de outros recursos já interpostos em face de decisões proferidas no âmbito dos Processos Administrativos de Responsabilização;

* atendimento às Requisições da Advocacia-Geral do Estado, Ministério Público, Delegacias de Polícia, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, bem como, provenientes da Lei de Acesso à Informação (LAI), Atende Correição e Fale Conosco;

* outros atos necessários à investigação e ao atendimento dos interessados, desde que respeitadas as limitações decorrentes da situação de emergência relacionada ao Coronavírus (COVID-19).

Ademais, os Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização deverão ter a instrução suspensa quando, para seu prosseguimento ou finalização, for necessária a manifestação escrita do interessado, processado ou advogado, bem como a realização de audiências e outros atos que exijam o comparecimento à repartição pública.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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