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Ministério da Saúde e adoção de Telemedicina – COVID-19

Coronavírus: Ministério da Saúde e adoção de Telemedicina

Recentemente foi publicada a PORTARIA MS Nº 467, DE 20-03-2020, que, define, em seu Artigo 1°, a adoção da Telemedicina, em caráter excepcional e temporário, com finalidade de reduzir a propagação do COVID-19 e proteger as pessoas.

Poderá ser adotada a Telemedicina no SUS, na saúde complementar e privada, passível de abranger o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta e monitoramento e diagnóstico.

Ademais, poderão ser emitidos atestados e receitas médicas através do meio eletrônico.  Para realização da Telemedicina, deve-se observar o Artigo 3°, Parágrafo Único e Artigo 4° da Portaria.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico

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