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Ministério do Trabalho e Emprego Torna Obrigatório Registro de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho Via Plataforma Gov.Br

Foi publicada no dia 21-09-2023 a Portaria MTE nº 3.407, de 19-09-2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT por meio da plataforma gov.br.

A obrigação abrange as respectivas modalidades do SESMT:

Anteriormente a publicação desta norma, tais serviços estavam sendo registrados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devendo os empregadores, dos ramos de atividades sinalizados acima, migrarem, obrigatoriamente, para a nova plataforma em no máximo 60 dias. Ficando os empregadores que não respeitarem os prazos estipulado sujeitos a autuação por falta de SESMT.

Salienta-se que o registro do SESMT previsto na NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho já estava sendo efetuado no portal estabelecido pelo órgão desde novembro de 2022 e permanece sendo realizado desta forma, não estando abarcado no prazo estabelecido pela Portaria MTE nº 3.407/2023.

Para efetuar o registro das modalidades previstas na Portaria, acesse o portal.

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Tatiana Reis | Assessoria Jurídica

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