No dia 02 de agosto de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MME – MDIC – MCTI Nº 01, de 31-07-2018, que aprovou o Programa de Metas para Refrigeradores e Congeladores.
A portaria abrange os refrigeradores e congeladores de uso doméstico, de fabricação nacional ou importados, para comercialização e/ou uso no Brasil, e os mesmos são classificados em categorias previstas em tabela, no parágrafo 1º, art. 1º de seu anexo.
Por fim, são estabelecidos importantes dados, como os níveis máximos de consumo e as datas limite para fabricação, importação e comercialização que passam a valer a partir de:
- 30 de junho de 2019 para fabricação e importação dos produtos;
- 31 de dezembro de 2019 para comercialização por fabricantes e importadores;
- e 30 de junho de 2020 para comercialização por atacadistas e varejistas.
De acordo com o Art. 5º da norma, até as datas limite estabelecidas, os refrigeradores e congeladores permanecem sujeitos aos níveis máximos de consumo presentes na Portaria Interministerial MME – MCTIC – MDIC nº 326, de 26-05-2011.
Fica definido que os fabricantes e importadores devem informar as quantidades relativas à produção e à comercialização dos refrigeradores e congeladores por Faixa de Classificação do PBE referentes ao ano anterior, ao Ministério de Minas e Energia e ao Inmetro, até o dia 31 de março de cada ano.
Segundo informações do site do órgão, a expectativa é que, até 2030, a medida leve a uma redução no consumo de energia elétrica de 2.350 gigawatss-hora por ano (GWh/ano). Portanto, o equivalente a uma geração de 564 megawatts (MW).*
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: ou através do site Future Legis.
FONTE: MME
Ana Gabrielle Silva e Souza
Setor Jurídico Verde Ghaia