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MJSP INSTITUI POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Por Isabella Diniz

Com o objetivo de definir e divulgar as regras de tratamento de dados pessoais, em consonância com a legislação aplicável, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instituiu no dia 03 de janeiro de 2022 a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais através da PORTARIA MJSP Nº 561, DE 31-12-2021.

Desse modo, cada sistema e aplicativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública que realize o tratamento de dados pessoais, inclusive de dados pessoais sensíveis, manterá aviso de privacidade próprio e termos de uso, de forma complementar à presente Política Geral, devendo ser implementado no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais é a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e está nova Portaria, tem-se que Dados Pessoais são aqueles cuja a informação está relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; e Dados Pessoais Sensíveis são aqueles dados pessoais relacionados à origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso; filosófico ou político; dado referente à saúde ou à vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Ainda, é importante que se tenha conhecimento de todos os conceitos elencados no art.5º da LGPD, LEI Nº 13.709, DE 14-08-2018, e pelo art.2º da PORTARIA MJSP Nº 561 que caracterizam os dados pessoais; dados pessoais sensíveis; dado anonimizado; banco de dados; titular; controlador; operador; encarregado; encarregado setorial; sub operador: agente público; agentes de tratamento; tratamento e anonimização; eliminação: transferência internacional de dados e aviso de privacidade. Todos esses conceitos são de extrema importância para entendermos como se dá o tratamento dos dados.

Sendo assim, compete a todas as unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública a adoção das medidas de proteção previstas nesta Portaria. Ainda, para a realização das atividades de tratamento de dados pessoais deve-se observar a boa-fé e os princípios dispostos no art.6º da LGPD, bem como pela observância dos princípios da cooperação entre unidades; supervisão e mitigação de riscos; adoção das regras de boas práticas; e estabelecimento de relação de confiança com o titular e com os eventuais destinatários dos dados tratados.

Esta política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pelos órgãos que integram a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ou seja, aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional; a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.709, de 2018.

Logo, o tratamento de dados pessoais de interessados que atuem em processo administrativo observará as finalidades para qual foi realizado, visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

O MJSP segundo está portaria publicará no seu Portal Eletrônico, na internet, as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realiza o tratamento de dados pessoais, inclusive de dados pessoais sensíveis, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.

Os avisos de privacidade próprios de cada sistema ou aplicativo serão mantidos atualizados nos sítios oficiais na internet, em local de fácil acesso, sob responsabilidade de cada área competente.

Em observância ao princípio da transparência, quando não prejudicial à atividade do órgão, ou não oferecer riscos à integridade dos titulares dos dados, poderão ser divulgadas informações relativas ao vínculo dos agentes públicos com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tais como nome completo, matrícula, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. 

Porém, esta divulgação deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF, e a divulgação de contratos administrativos, realizada em atendimento ao princípio da publicidade, publicará dados pessoais de terceiros.

Além disso, ressalta-se que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Sendo assim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública exercerá a função típica de controlador dos dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, tratados nos termos das suas competências legal e institucional e o Comitê de Governança de Dados e Sistemas da Informação é a instância colegiada de apoio ao desenvolvimento das disposições contidas nesta nova Portaria, que entrará vigor no dia 10 de janeiro de 2022.

Possui alguma dúvida em relação à temática abordada no presente artigo? Entre em contato conosco, será um prazer auxiliá-los.

 

Isabella Diniz

Isabella Diniz é Analista de Compliance e Riscos ESG, formada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos ESG da Ambipar | Verde Ghaia.

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