Ministério do Meio Ambiente implanta o funcionamento do processo administrativo eletrônico ou digital no âmbito do órgão
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27-08-2018 a PORTARIA MMA Nº 158, DE 24-08-2018 que dispõe sobre implantação e o funcionamento do processo administrativo eletrônico ou digital no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
A PORTARIA MMA Nº 158, DE 24-08-2018, traz como ponto principal a implantação do Sistema Eletrônico de Informações, pontuando como objetivos deste:
- o aumento de produtividade e celeridade na tramitação dos processos,
- o aprimoramento da segurança,
- a confiabilidade das informações,
- a criação de condições mais adequadas para a produção e utilização das informações,
- a facilidade no acesso às informações e instâncias administrativas
- e a redução do uso de papel, custos operacionais e de armazenamento de documentação.
A Portaria ainda discorre sobre a utilização e o funcionamento da “assinatura eletrônica”, no qual a utilização desta, convirá de aceitação do usuário das normas sobre o assunto.
Trata-se ainda da senha e acesso de cada usuário, que será de uso pessoal e intrasferível, devendo cada qual se responsabilizar pela guarda e sigilo destes.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br
Yasmin Nápolis Saborido M. Xavier
Legislação e Pesquisa