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Licenciamento Ambiental para atividades de impacto local

Foi publicado recentemente a Resolução Nº 09, de 13-05-2020, no qual regulamentou o Decreto nº 18.705, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas (SVDS), no que se refere aos documentos a serem entregues pelo interessado para instrução do pedido de licenciamento.

Para elaboração do Plano de Monitoramento de Qualidade de Água é necessário visualizar o Termo de Referência Técnico presente no Anexo Único desta resolução. O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento. Apresenta as informações relacionadas e que devem constar no Plano de Monitoramento da Qualidade da Água (PMQA) no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local a cargo da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC).

O Plano de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais é exigido aos empreendimentos e obras cuja instalação e/ou operação sejam potencialmente causadoras de poluição hídrica (através de quaisquer agentes) e atividades de potencial poluidor descritos nos Anexos I, II e IV do Decreto nº 18.705/15 e Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018, ou outras legislações que vierem a substituí-las.

Ademais, empreendimentos cujas obras sejam de curta duração e/ou que ocorram exclusivamente em períodos de seca e/ou que se deem de forma pontual ou ainda, quando não estiver comprovada a efetividade da adoção do PMQA em função da simplicidade da obra, das condições ambientais/topográficas, da distância do corpo d’água ou outros, poderão, a critério dos técnicos da SVDS e desde que devidamente justificado, ser dispensados da apresentação do documento.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

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