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Alarme e Monitoramento em Barragens e Represas

O Diário Oficial do Estado de Mato Grosso publicou no dia 19-02-2019, a Lei nº 10.836, de 19-02-2019 que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de sistema de alarme e monitoramento em todas as barragens e represas existentes no Estado.

As empresas e companhias que utilizam barragens e represas de contenção em suas atividades, independentemente de quais sejam estas, ficam obrigadas a instalar sistemas de alarme, monitoramento e controle das estruturas e segurança de suas unidades.

O sistema deverá, obrigatoriamente, estar interligado com as prefeituras e comunidades adjacentes e órgãos de gerenciamento de riscos, bem como, deverá ser criado plano de contingenciamento e evacuação das populações afetadas ou em risco, com a realização de treinamento e capacitação periódicos, em conjunto e sob supervisão da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.

Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Lei por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site de Legislação Future Legis.

Letícia Caroline Nunes Ferreira – Departamento Jurídico

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