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SEMAD e IGAM: Definições de novos critérios sobre uso de água

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 06 de outubro de 2015, a, “Resolução Conjunta SEMAD – IGAM Nº 2.302, de 05-10-2015”, a qual estabelece critérios para implantação de sistema de medição para monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos visando à adoção de medidas de controle no estado de Minas Gerais.

Critérios para implantação de sistema de medição para monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos.

Tal Resolução define que é obrigatória a instalação de sistema de medição e de horímetro na implantação de intervenções consuntivas em águas superficiais com vazão outorgada igual ou superior a 10 L/s (dez litros por segundo). Já nas derivações de curso d’água com vazão outorgada igual ou superior a 10 L/s (dez litros por segundo) deverá ser instalado, exclusivamente, sistema de medição.

Ficam dispensadas das obrigações previstas neste item da “Resolução Conjunta SEMAD – IGAM Nº 2.302, de 05-10-2015”, as captações em águas superficiais feitas para abastecimento de caminhão pipa. No entanto, o volume diário de captação deverá ser registrado em planilhas de monitoramento, que deverão ser apresentadas à autoridade outorgante quando da renovação da regularização do uso de recursos hídricos e em momento de fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA ou entidade por ele delegada.

O prazo para a adequação às obrigações definidas para as captações superficiais com vazão outorgada igual ou superior a 10 L/s (dez litros por segundo), em data anterior à publicação desta Resolução Conjunta, é de 120 (cento e vinte) dias.

Critérios técnicos

Para as captações subterrâneas por meio de poços tubulares, é obrigatória, também, a instalação de sistema de medição e horímetro. As captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares deverão ser dotadas de dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico. Coloca, ainda, esta Resolução Conjunta, que nos poços tubulares instalados em data anterior à publicação desta, é obrigatória, no momento da renovação da regularização do uso outorgado ou quando solicitado pelo órgão, a instalação de dispositivos que permitam a coleta de água e medições de nível.

Os prazos para a instalação de sistema de medição e horímetro, para as captações subterrâneas por meio de poços tubulares instalados anteriormente à publicação desta Resolução Conjunta, serão variáveis de acordo com a sua vazão. Serão definidos por critério técnico estabelecido quando da concessão da outorga de direito de uso de recursos hídricos: a instalação e o monitoramento de dispositivos de controle de vazão captada tempo de captação e níveis de água subterrânea a que se refere essa Resolução, utilizados em sistemas de rebaixamento de nível d’água para fins de mineração e remediação de áreas contaminadas.

Esta Resolução Conjunta define, ainda, que o sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento, e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

Monitoramento para realização das medições

Quanto ao monitoramento, ficou definido que o outorgado deverá realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual, quando for o caso, armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada. É importante ressaltar que a instalação de sistema de medição e de horímetro deverá ser realizada individualmente para cada intervenção em recursos hídricos.

Além das medidas acima citadas, a “Resolução Conjunta SEMAD-IGAM Nº 2.302, de 05-10-2015” revogou a “Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.249/2014, 30 de dezembro de 2014”.

Para maiores informações, acesse o texto da norma, que está disponível, na íntegra, na LIRA das atividades que realizam captação de recursos hídricos e tenha atualização essa informação no questionário on-line do Sogi.

Marina Souza Castro
Estagiária do Banco de Dados

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