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CONAMA: valores para motociclos e veículos similares

A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 451, DE 03-05-2012, publicada no DOU de 04-05-2012, altera a Tabela 3 da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 418, DE 25-11-2009; determina novos valores de emissão para motociclos e veículos similares com motor Otto 4 tempos, fabricados entre 2009 e 2013; e regula os processos homologação de todos os motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto solicitados a partir de sua publicação.

Os novos limites máximos de emissão de CO corrigido (%) e de HC corrigido (ppm) em marcha lenta e de fator de diluição para motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto de 4 tempos, passaram a integrar a Tabela 3 da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 418, DE 25-11-2009.

A recente resolução estipula também que, no caso de motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto de 4 tempos fabricados a partir de 2009 até 2013, comprovadamente  homologados com valores superiores aos estipulados na Tabela 3 do Anexo da Resolução no 418, de 2009, serão adotados os valores de emissão para marcha lenta de 3,5% para CO corrigido e de 2000 ppm para HC corrigido e fator de diluição máximo de 2,5.

Já nos processos homologação de todos os motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto solicitados a partir de 04-05-2012, os limites máximos de emissão em marcha lenta serão de 2,0 % de CO corrigido e 400 ppm de HC corrigido.

Thayná Milheiro Soares / Colaboradora do Banco de Dados

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