Ambipar ESG

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Em razão da situação de emergência instalada no país, fez necessária a adoção de certas medidas assistenciais, como é o caso da Medida Provisória nº 944, de 03-04-2020 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

Em seu texto, a MP nº994 traz de forma detalhada todas as informações necessárias para sua implementação, tais como: as pessoas jurídicas a quem o programa beneficia, as linhas de crédito concedidas, as obrigações no qual possuirão as pessoas jurídicas que adotarem a medida, o valor concedido advindo do Tesouro Nacional, dentre outras disposições.

A norma adverte ainda que as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos deverão assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento dos contratantes.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

Sair da versão mobile