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Trabalho Forçado, Jornada Exaustiva e Condições similares à escravidão

Nova Portaria MT conceitua o trabalho forçado, a jornada exaustiva e condições de escravidão

A Portaria MT nº 1.129, de 13-10-2017 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16-10-2017, seção I, página 82. Essa nova norma dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, altera dispositivos da Portaria Interministerial MTPS – MMIRDH Nº 4, de 11-05-2016.

De acordo com a Portaria, em seu artigo 1º, entende-se por trabalho forçado aquele que se exerce sem consentimento do empregado e que o tire a possibilidade de expressar sua vontade. Por jornada exaustiva quando o empregador submete o empregado a trabalhar fora das regras de sua categoria, contra sua vontade e privando sua liberdade de ir e vir. E, como condições similares de escravidão quando o empregado é submetido a trabalhar sob ameaça de punição, sendo coagido e de maneira involuntária, quando há privação do meio de transporte visando impedi-lo de se retirar do local de trabalho em razão de dívida com o empregador, bem como manutenção de segurança armada com o mesmo objetivo, e ainda, quando os documentos pessoais do trabalhador forem retidos para que o mesmo permaneça no local de trabalho.

A Portaria ainda informa que o Ministério do Estado do Trabalho irá determinar a inscrição do empregador no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores às condições similares à escravidão conceituadas anteriormente. Este Cadastro será divulgado no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho, por determinação expressa do mesmo, ficando a organização a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Entretanto, a inclusão do empregador vai ocorrer apenas após a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração ou do conjunto de autos de infração. A atualização do Cadastro de Empregadores será publicada duas vezes ao ano, sendo o último dia útil de junho e novembro.

Para mais informações, acesse:

Texto na íntegra no SOGI ou no Diário Oficial da União

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Ana Gabrielle Silva e Souza
Setor Jurídico

 

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