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MTE altera a NR06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

MTE altera a NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

O Ministro de Estado do Trabalho aprovou no dia 25 de outubro de 2018, a Portaria MTE nº 877, de 24-10-2018 que altera o item 6.8.1, alínea “i” da NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.

A redação anterior da alínea “i” determinava que o EPI deveria informar o número do lote de fabricação, agora, o fabricante nacional ou o importador deverá adaptar o EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.

A Portaria MTE nº 877, de 24-10-2018 também inseriu novo item na NR-06 no qual estabelece que:

“6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 25/10/2018.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Caroline Dias
Departamento Jurídico

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