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Novas regras para conversão de multas em serviços ambientais

Regras para conversão de multas relacionadas aos serviços ambientais.

O Ministro de estado do meio ambiente Ricardo Sales aprovou a Portaria MMA Nº 76, de 18-02-2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de fevereiro de 2020, que institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais – PCMA.

O PCMA para o triênio 2020-2023 constitui o principal documento técnico balizador da aplicação da conversão de multas em serviços ambientais buscando estimular e efetivar a conversão em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, contribuindo para reparação e prevenção de danos.

Sugestão de leitura: O que é Auditoria Ambiental?

Conversão de multas de serviços ambientais

A conversão apresenta inúmeras vantagens para o autuado e para a Administração Pública. Primeiramente, torna possível o diálogo em situações conflituosas, por meio de uma audiência de conciliação, bem como permite o acordo entre o órgão ambiental e o infrator para a reparação integral dos danos ambientais, sem a obrigatoriedade de recorrer ao Poder Judiciário, economizando tempo e recursos. Além disso, engaja o autuado na preservação e na conservação do meio ambiente.

Uma vez autuado, é possível ao infrator pagar a multa; requerer sua a conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; ou impugná-la administrativa e judicialmente, nos termos do Decreto nº 6.514/2008. E, havendo a possibilidade de optar pela conversão da multa ambiental, o autuado pode optar por implementar projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, ou aderir a projeto previamente selecionado.

A identificação de áreas prioritárias do PCMA será definida por meio dos editais dos Procedimentos Administrativos de Seleção de Projetos (PASPs).

O Ministério do Meio Ambiente acompanhará o atendimento das metas e indicadores estabelecidos neste programa, baseado nas informações dos processos de acompanhamento desempenhado pelas autarquias e concluído o período de vigência do PCMA o MMA publicará em até 60 dias relatório consolidado das metas e indicadores.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias / Departamento Jurídico

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