Ambipar ESG

Normas complementares: contrato de trabalho verde e amarelo

Ministério da economia edita normas complementares relativas ao contrato de trabalho verde e amarelo.

O MINISTÉRIO DA ECONOMIA publicou a Portaria ME Nº 950, de 13-01-2020, a qual dispõe de normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, instituído pela Medida Provisória Nº 905, de 11-11-2019.

Saiba Mais: Revogada a MP 905 – Verde Amarelo

Contrato de Trabalho

A norma destaca quais são as condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas, tanto no momento da celebração do contrato, bem como na duração e no término deste.

Uma das exigências da norma é que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo tenha o prazo máximo de vinte e quatro meses, incluindo as prorrogações, sendo que estas podem ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos.

Um ponto que merece destaque é que a norma regulamenta os casos conversão ou transformação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo em contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos moldes do art. 8º e do art. 16 da Medida Provisória nº 905, de 2019.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico

Sair da versão mobile