Alterada a Norma Regulamentadora de Mineração
Publicado no diário Oficial da União do dia 19/12/2018, a Portaria MTE nº 1.085, de 18-12-2018 que altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
O item que trata sobre disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos foi alterado e acrescido das seguintes obrigações:
- Manter a disposição do SESMT, da representação sindical profissional da categoria preponderante e da fiscalização do Ministério do Trabalho o Plano de Segurança de Barragens, incluindo o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), quando exigível;
- Enviar cópia da declaração de Condição de Estabilidade semestral ao SESMT;
- Informar ao SESMT, à representação sindical profissional da categoria preponderante e ao órgão regional do Ministério do Trabalho os casos de anomalias que impliquem no desencadeamento de inspeção especial, conforme exigência do órgão regulador nacional;
- Nas situações de risco grave e iminente de colapso de depósito de estéril, rejeitos e produtos e de ruptura de barragens de mineração, as áreas de risco devem ser evacuadas, isoladas e a evolução do processo deve ser monitorada, informando-se todo o pessoal potencialmente afetado, conforme previsto no Plano de Atendimento a Emergências – PAE;
- O acesso aos depósitos de produtos, estéril, rejeitos e às barragens de mineração deve ser sinalizado e restrito ao pessoal necessário aos trabalhos ali realizados.
Agora, toda mina deverá elaborar, implementar e manter atualizado um Plano de Atendimento a Emergências que inclua o rompimento de barragem de mineração, conforme previsto no PAEBM, bem como descrever a composição e os procedimentos de operação de brigadas de emergência para atuar nas situações em caso de rompimento de barragem de mineração.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Caroline Dias
Departamento Jurídico