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Norma NR5: o que você precisa saber?

Norma NR5
Norma NR5 – CIPA

A norma NR5 é a regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a  CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Ela foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

As NRs surgiram em 1978, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos que estabelecem parâmetros e instruções sobre saúde e segurança.

Cada uma é definida consoante cada atividade ou função desempenhada nas empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Foram aprovadas 28 NRs – hoje já são 37 – entre elas a NR5.

O MTE determina que todas as organizações cumpram as determinações de cada NR. O cumprimento da norma NR5 também é importante para a implantação do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional nas empresas.

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A ISO 45001 exige que a organização atenda integralmente à legislação e regulamentos aplicáveis.

Vamos conhecer mais a respeito?

O que é CIPA?

CIPA á a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Essa comissão é constituída por empregados e representantes do empregador e, é regulamentada pela NR 5.

Foi um dos primeiros e mais importantes marcos da Segurança do Trabalho e faz parte das obrigações legais das empresas desde 1944.

O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes da vida e a promoção da saúde do trabalhador, observando de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.

Para o sucesso da comissão e o alcance dos objetivos é necessário a participação e o comprometimento de todos, empregados e empregador.

Além disso, o empregador deve disponibilizar recursos suficientes para que o trabalho da CIPA seja realizado. Não criando empecilhos para o trabalho dos cipistas.

https://youtu.be/Rhy-SmzFiM8
Sugestão de vídeo: “Estabilidade dos membros da CIPATR durante e após o mandato”

Alguns funcionários enxergam a CIPA somente como uma forma de assegurar estabilidade no emprego, porém essa visão deve ser expurgada.

É importante que a empresa deixe bem claro que a CIPA é um meio de garantir a segurança dos empregados.

Importância da Norma NR5

A NR 5 é importante para as empresas assegurar a segurança dos trabalhadores, além de ser uma forma de engajá-los a cumprir as normas de segurança. A NR 5 tem a função de:

Qual é o dimensionamento da CIPA segundo a NR5?

A NR 5 determina um número especifico de funcionários que devem fazer parte da CIPA, ou seja, quantos empregados efetivos e suplentes são necessários para formar a comissão.

Para saber o dimensionamento da CIPA são considerados três fatores: qual a atividade da empresa, qual o setor econômico, e quantos funcionários essa empresa possui.

Então vamos aos passos para identificar a dimensionamento da CIPA!

Passo 1

Você deve considerar a atividade da sua empresa (o que ela faz, o que produz, etc.). Depois de identificado qual a classificação da empresa consultamos no Quadro III da NR 5 o código referente a atividade.

Passo 2

O segundo passo é identificar o setor econômico. No Quadro II da NR 5 é possível identificar o grupo que a empresa está no agrupamento de setores de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Passo 3

Após a identificação do grupo, vem o terceiro passo, saber quantos efetivos e suplentes é necessário para formar a CIPA.

Para isso basta consultar no Quadro I da NR 5 o número de membros da CIPA de acordo com o número de funcionários da empresa.

Desta forma, os três quadros importantes e que devem ser consultados para o dimensionamento da CIPA, são:

Quem são os representantes da CIPA?

A NR 5 determina que a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento.

O empregador designa os seus representantes, podendo ser qualquer funcionário.

Os representantes dos empregados serão eleitos através de votação secreta, do qual participam os próprios funcionários da organização.

A estrutura da CIPA será formada da seguinte forma:

Atribuições dos membros da CIPA

Na NR 5 são designados atribuições para os membros da CIPA.  O presidente e o vice-presidente possuem atribuições em comum, como:

O Secretário da CIPA deverá acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes.

Os demais membros da CIPA devem cumprir umas series de obrigações, entre elas participar das reuniões ordinárias realizadas mensalmente pela comissão.

O número de faltas que o membro pode ter sem justificativas é de no máximo quatro. Acima disso o membro perderá o cargo e será substituído pelo seu suplente.

Quanto tempo dura o mandato da CIPA segundo a norma NR5 ?

O mandato dos membros da CIPA é de um período de um ano. E a estabilidade de emprego aos membros eleitos da CIPA se estende ainda por mais um ano após o término do mandato.

Como a implantação de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional facilita a sua empresa a atender a norma NR5 ?

Implantar um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional permite as empresas identificar melhorias e ações necessárias a serem implementadas na organização para alcançar o bem-estar do colaborador.

Com este sistema a sua empresa cumpre a legislação relacionada às condições trabalhistas.

Conscientiza os funcionários e parceiros quanto às ações relacionadas à saúde e integridade física de todos e auxilia na identificação de perigos existentes nas atividades da empresa.

Sendo possível precaver riscos e criar métodos que possam trazer segurança e promover o bem-estar.

Por Daniela Pedroza | CEO VG


Conclusão

A Consultoria Online da Verde Ghaia oferece uma ferramenta online que vai contribuir, e muito, para o alcance da Certificação na sua empresa.

Além da certificação na ISO 45001, auxiliamos as empresas no processo de migração da OHSAS 18001 para ISO 45001, na certificação da norma ISO 9001.

O Sistema de Gestão da Qualidade também considera a integridade dos trabalhadores como fator para a melhoria do processo e qualidade do produto e/ou serviço.

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