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Nova redação da Norma Regulamentadora – NR 31

O Diário Oficial da União publicou a Portaria ME Nº 22.677, de 22-10-2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

A redação aprovada segue a linha de modernização que vem sendo feita nas Normas Regulamentadoras. O texto da norma atualmente vigente permite a aplicação de NRs urbanas no meio rural, acarretando insegurança jurídica, além de diversas autuações pelo descumprimento de dispositivos que não possuem aplicabilidade neste meio. Agora, as disposições estão mais adequadas às características e especificidades do setor, a fim de que a saúde e a segurança dos trabalhadores não sofram danos.*

Criação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural

Entre as novas disposições da norma, destacam-se:

– a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) pelo empregador rural ou equiparado, que deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais;

– a permissão do uso de plataformas de ensino a distância (EAD) para realização de treinamentos, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Lembrando que o conteúdo prático do treinamento ou capacitação deve ser ministrado na modalidade presencial.

A nova redação entrará em vigor 1 ano após a data de sua publicação (em 27-10-2021), revogando com isso, na mesma data, a Portaria MTE Nº 86, de 03-03-2005 e as normas que anteriormente alteraram esta NR.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Gabriela Cristina U. Viana| Dept. Jurídico

*Fonte:https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-informativas/2020/nr31_nota_informativa.pdf

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