Norma técnica que trata sobre lançamento de efluente sanitário na rede coletora da Copasa é revisada
A Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG homologou a revisão feita pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA através da Resolução ARSAE Nº 117, de 20-11-2018. A norma estabelece condições e critérios para o lançamento de efluentes líquidos não domésticos – END’s, no sistema de esgotamento sanitário da COPASA.
Uma das diversas modificações do texto trazida por esta revisão, refere-se à nota do item 4.14, que agora deixa a critério da COPASA definir em qual situação ela irá exigir do usuário, análises laboratoriais complementares e de toxicidade, conforme a natureza do gerador de efluentes e os tipos de processos por ele utilizados. Na versão anterior, esta exigência poderia ser realizada somente na ausência de dados.
Importante ressaltar que as especificações previstas nesta norma controlam e regulamentam o lançamento de efluentes não domésticos, na rede coletora, sendo que sua observância é de suma importância, uma vez que tem como principais objetivos:
- Reduzir os riscos operacionais do sistema público de esgotos;
- Assegurar a integridade das tubulações da rede coletora pública de esgotos, evitando corrosões, incrustações e/ou obstruções, provenientes do lançamento dos efluentes não domésticos;
- Reduzir a probabilidade das ocorrências de explosões e/ou inflamabilidade;
- Prevenir o lançamento de poluentes que passam pela Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) e possam deteriorar os cursos d’água;
- Não permitir o lançamento de efluentes que possam desequilibrar o tratamento de esgotos nas ETE’s;
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br
Bruna Marques da Costa
Departamento Jurídico