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Nota Técnicas são publicadas para o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PUBLICA NOVAS NOTAS TÉCNICAS

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro publicou do DOE do dia 04 de setembro de 2019 as novas Notas Técnicas através da Portaria CBMRJ Nº 1.071, de 27-08-2019, as quais estabelecem os requisitos para o cumprimento do COSCIP, regulamentando as medidas de segurança contra incêndio e pânico, além de procedimentos administrativos para regularização e fiscalização das edificações e áreas de risco, regulamentando o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico COSCIP.

De acordo com a Portaria, as Notas Técnicas, foram divididas em 05 grupo distintos, que são:

GRUPO 1 GENERALIDADES

GRUPO 2 MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

GRUPO 3 – RISCOS ESPECÍFICOS

GRUPO 4 – EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS

GRUPO 5 – REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS

Em cada Nota Técnica consta a data da entrada em vigor da mesma.

Importante ressaltar que, visando a melhoria contínua dos processos executados pelo Departamento Jurídico, a forma de disponibilização dessas Nota Técnicas será feito de forma diversa.  Todas as obrigações aplicáveis a todas as Notas Técnicas estarão disponíveis em um único requisito, no caso, a Portaria CBMRJ Nº 1.071, de 27-08-2019.

Informamos ainda que serão mantidas nas Liras apenas a última versão das Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros. Dito isto, as Notas Técnicas inseridas individualmente dos anos anteriores serão mantidas no Módulo Lira por 90 dias, contados do dia 04/09/2019, ou seja, até o dia 04/12/2019, para que todas as obrigações evidenciadas sejam migradas para o novo cadastro que é a Portaria CBMRJ Nº 1.071, de 27-08-2019. Ressaltamos que, após o dia 04/12/2019 todas as antigas NT’s serão excluídas do Módulo Lira, sendo mantido apenas a Portaria CBMRJ Nº 1.071, de 27-08-2019 com todas as obrigações aplicáveis as NT’s.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico


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