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Nova Ficha Com Dados De Segurança De Resíduos: NBR 16725:2023

A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos – FDSR passou a ser documento obrigatório a partir da publicação do Decreto Federal nº 2.657, de 1998, ratificando assim, a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho a OIT.

Na Ficha com Dados de Segurança de Resíduos, bem como no rótulo os documentos são normatizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT, de acordo com a NBR 16725 que foi publicada em 2011, entrando em vigor a partir de 2012 e que, atualmente possui a versão vigente julho de 2023.

A FDSR é um documento técnico que fornece informações detalhadas sobre as características físicas, químicas e toxicológicas de um resíduo químico.

Qual a importância da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos?

A FDSR possui relevância para a disponibilidade das informações, sobre os resíduos gerados, sendo essas indispensáveis, fato realizado através dos seus geradores. Esse método permite que o receptor tenha a possibilidade de tomar as medidas cabíveis para uma adequada estruturação, favorecendo a proteção, segurança e saúde dos colaboradores envolvidos, bem como do meio ambiente. Ou seja, desempenha um papel crucial no gerenciamento adequado desses resíduos, permitindo a identificação correta dos perigos associados a cada substância, bem como a adoção de medidas de segurança apropriadas. Ajudando na prevenção de acidentes, proteção aos trabalhadores envolvidos nas operações de manejo de resíduos e possibilitando a escolha adequada dos métodos de tratamento, transporte e disposição final.

Quais casos a norma se aplica?

A NBR 16725 é aplicável aos resíduos químicos que são classificados como perigosos pela ABNT NBR 10004 e/ou pelas Regulamentações de Transporte de Produtos Perigosos e/ou pela ABNT NBR 14725-2. Sendo também apropriado aos materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, tais como embalagens, filtros, entre outros.

A NBR 16725 juntamente com a NBR 14725, passou por um processo longo de revisões e atualizações, sendo as respectivas versões finais de ambas as normas publicadas em 4 de julho de 2023 no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Quais as mudanças abordadas na versão final?

O início dessas alterações ocorreu na parte das seções. Para entendermos esse princípio a norma tinha 13 seções, já a nova versão passará a ter 16 seções seguindo o mesmo formato da FISPQ.

Já a seção 2 classificando o resíduo químico, na nova versão vai permitir a possibilidade de classificar o resíduo através de um dos três sistemas de classificação atualmente recomendados, sendo eles:

  1. NBR 10004
  2. Regulamento de transporte terrestre
  3. NBR 14725 (GHS).

A FDSR fornece informações sobre a fonte geradora do resíduo, os perigos associados ao mesmo, as condições de manuseio e armazenamento seguro, medidas para a equipe de atendimento a emergências, ações em caso de acidentes, entre outras. E de acordo com a nova atualização, dentro da FDSR vai conter dentro da estruturação do documento:

Identificação / Identificação de perigos / Composição e informações sobre os ingredientes / Medidas de primeiros socorros / Medidas de combate a incêndio / Medidas de controle para derramamento e vazamento / Manuseio e armazenamento / Controle de exposição e proteção individual / Propriedades físicas e químicas / Estabilidade e reatividade / Informações toxicológicas / Informações ecológicas / Considerações sobre destinação final / Informações sobre transporte / Informações sobre regulamentações, entre outras informações

Contudo, a FDSR é um documento que vai contemplar as informações relacionadas a diversos aspectos, como meio ambiente, aspectos físicos e químicos, saúde, primeiros socorros, entre outros, relacionados à segurança e prevenção de acidentes.

Considerações importantes para elaboração da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos:

Na FDSR os textos devem ser escritos no idioma nacional, legível e com linguagem compreensível. Na seção 16, devem ser separadas de forma clara, com títulos e subtítulos numerados, apresentados em destaque e a sequência das seções não podem ser modificadas. Todas as informações exigidas em cada um dos títulos-padrão devem ser fornecidas. Caso a informação não esteja disponível, o motivo deve estar informado.

Cada página da FDSR deve incluir o nome do resíduo químico conforme utilizado no seu rótulo e deve ser numerada e datada. O sistema de numeração das páginas deve conter seu número total, ou indicar a última página como sendo tal. A data indicada deve ser a da última revisão.

A FDSR pode ser elaborada nas informações que constam nas respectivas FISPQs dos ingredientes que compõem o resíduo químico ou nas informações disponíveis em bases de dados internacionais sobre ingredientes resultantes do processo de geração do resíduo químico. Ficando essa decisão a critério do gerador do resíduo químico e com base em julgamento profissional.

E nos casos de danificação de uma embalagem, sendo necessária a sua substituição, poderá ser utilizada a FISPQ do produto original, ficando a critério do gerador a elaboração de uma Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Porém, o rótulo para identificação do resíduo deverá ser elaborado, atendendo aos critérios estabelecidos pela NBR 16725.

Entretanto, para os casos de resíduos em suas embalagens originais, estando com restos de produto ou vazias, e não limpas, como no caso de produtos vencidos, a FISPQ e o rótulo do produto original podem ser utilizados. Porém, os perigos e as informações de segurança, saúde e meio ambiente deste resíduo não podem ter sofrido alteração. Ficando a critério do gerador a elaboração de uma FDSR e do rótulo para identificação como resíduo.

Responsabilidade:

A empresa geradora do resíduo é a responsável por essas informações, e deve possuir profissional ou uma equipe com conhecimento multidisciplinar, envolvendo as áreas de segurança, saúde e meio ambiente, para fornecer corretamente todas as informações obrigatórias que são exigidas na FDSR.

Qual o prazo para adequação dos documentos?

Em relação ao prazo para adequação e atendimento aos requisitos, conforme normativa é previsto que as empresas tenham 24 meses para se adequarem após a publicação da Norma. Entretanto, não existe nenhum impedimento à adequação e atendimento à Norma na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período. De qualquer maneira, a NBR 16725:2014 continua sendo aplicável durante o prazo de adequação definido (24 meses).

No entanto, é crucial que as empresas cumpram os novos requisitos o mais rápido possível para evitar problemas com os órgãos reguladores e garantir a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente. O não cumprimento da regulamentação pode resultar em sanções e multas.

A nova regulamentação obriga as empresas a manter a FDSR atualizada e disponível para consulta por todos os funcionários e órgãos reguladores. Além disso, as empresas devem garantir que todos os seus funcionários recebam treinamento adequado sobre a manipulação e eliminação segura de resíduos químicos perigosos.

Importante também ressaltar, que a conformidade com as novas regulamentações não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de responsabilidade social e ambiental. As empresas que lidam com resíduos químicos perigosos têm a responsabilidade de garantir que esses resíduos sejam manipulados e eliminados de forma segura e responsável. A conformidade com as novas regulamentações é, portanto, uma medida importante para garantir a segurança de todos os envolvidos e para proteger o meio ambiente.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Thais Cardinali | Assessoria Jurídica

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