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Declaração de nova fórmula na rotulagem de agrotóxicos

O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa ANVISA Nº 73, de 01-09-2020, que dispõe sobre a inclusão de declaração de nova fórmula na rotulagem de agrotóxicos e afins, quando da alteração de sua composição.

Declaração de nova fórmula na rotulagem de agrotóxicos

Segundo o texto da norma, a utilização da expressão “NOVA FÓRMULA” torna-se obrigatória após a publicação de deferimento de alteração da formulação pelo órgão registrante, devendo constar na rotulagem pelo período de 3 (três) anos contados a partir da implementação da nova formulação pela detentora do registro do produto e estar disposta de forma que fique visível e legível ao usuário conforme as características dimensionais da embalagem do produto.

Lembrando que o descumprimento das disposições, contidas nesta Resolução, constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas nas legislações pertinentes à matéria.

As disposições desta norma entrarão em vigor em 01-09-2021.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Gabriela Cristina U. Viana|Jurídico

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