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Nova norma para Transmissoras de Radiocomunicação

ANATEL aprova novo Regulamento para Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação

Foi publicado no diário oficial da União do dia 02 de outubro de 2018, a Resolução Anatel nº 700, de 28-09-2018 que aprova o regulamento sobre a avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação.

O novo regulamento tem por objetivo definir métodos de avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação. A Resolução Anatel 303/2002 que será revogada em 120 dias pela Resolução Anatel 700/2018, determina a faixa de radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz para o limite da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Já a Resolução Anatel 700/2018 determina a faixa de 8,3 kHz e 300 GHz.

Os limites de exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação e por terminais de usuários, estabelecidos em todo o território brasileiro, são os recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme estabelecido na Lei nº 11.934/2009. Ressalta-se que, enquanto não forem estabelecidas novas recomendações, serão adotados, para fins de avaliação da exposição humana a CEMRF, os limites propostos pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), detalhados em Ato específico da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro radioelétrico.

A avaliação da exposição humana a CEMRF associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação deve considerar a exposição da população em geral e a exposição ocupacional, permanecendo válidos os relatórios de conformidade expedidos até a data de entrada em vigor deste Regulamento.

Por fim, a Resolução Anatel nº 700, de 28-09-2018 entra em vigor em 120 dias, no dia 02-02-2019, onde a Resolução Anatel Nº 303, de 02-07-2002 também será revogada.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias
Departamento Jurídico.

 

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