ANATEL aprova novo Regulamento para Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação
Foi publicado no diário oficial da União do dia 02 de outubro de 2018, a Resolução Anatel nº 700, de 28-09-2018 que aprova o regulamento sobre a avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação.
O novo regulamento tem por objetivo definir métodos de avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação. A Resolução Anatel 303/2002 que será revogada em 120 dias pela Resolução Anatel 700/2018, determina a faixa de radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz para o limite da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Já a Resolução Anatel 700/2018 determina a faixa de 8,3 kHz e 300 GHz.
Os limites de exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação e por terminais de usuários, estabelecidos em todo o território brasileiro, são os recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme estabelecido na Lei nº 11.934/2009. Ressalta-se que, enquanto não forem estabelecidas novas recomendações, serão adotados, para fins de avaliação da exposição humana a CEMRF, os limites propostos pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), detalhados em Ato específico da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro radioelétrico.
A avaliação da exposição humana a CEMRF associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação deve considerar a exposição da população em geral e a exposição ocupacional, permanecendo válidos os relatórios de conformidade expedidos até a data de entrada em vigor deste Regulamento.
Por fim, a Resolução Anatel nº 700, de 28-09-2018 entra em vigor em 120 dias, no dia 02-02-2019, onde a Resolução Anatel Nº 303, de 02-07-2002 também será revogada.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Caroline Dias
Departamento Jurídico.