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Publicada Nova Redação da Norma Regulamentadora – NR 01

APROVADA NOVA REDAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 31-07-2019, seção 1, página 14, a Portaria ME Nº 915, de 30-07-2019, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais.

Além das alterações trazidas, ficaram revogadas as seguintes Portarias SSMT: nº 06 de 09-03-1983; nº 35 de 25-12-1983 que deu redação à NR 02 – Inspeção Prévia; nº 03 de 07-02-1988; o artigo 1º da Portaria SSST nº 13 de 17-09-1993; e ainda, a Portaria SIT nº 84 de 04-03-2009 e a Portaria MTb nº 872 de 06-07-2017.

A Portaria determinou o prazo de 12 meses a partir da data de sua publicação, para entrar em vigor o subitem 1.6.1.1, que trata sobre a emissão de certificado após os treinamentos inicial, periódico ou eventual em saúde e segurança do trabalho.

Fica estabelecido, ainda, em relação aos subitens 1.7.1 e 1.7.2, que, enquanto não houver sistema informatizado para recebimento de informações digitais, o empregador deve manter uma declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para o tratamento diferenciado.

A norma ainda reforça a interpretação prevista na Portaria SIT nº 787 de 27-11-2018, no qual tipifica a NR 01 como uma NR Geral, sendo aquelas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos; o anexo I como Tipo 3, que é aquele que não interfere na NR, apenas exemplifica ou define seus termos, e o anexo II como Tipo 1, pois complementa diretamente a parte geral da NR.

Por fim, dentre outras alterações, o Anexo II da Portaria 915/2019 revogou alguns itens, subitens e alíneas das NR’s 05, 09, 10, 13, 20, 32, 33, 34 e 35.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Ana Gabrielle Silva e Souza / Departamento Jurídico

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