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Aprovada nova redação da NR-07

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 13-03-2020, seção I, página 15, a Portaria ME Nº 6.734, de 09-03-2020, no qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Nova redação NR-7

Conforme a tipificação estabelecida na tabela da Portaria, a NR 07 é classificada como uma NR Geral, que é aquela que regulamenta aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, bastando para sua exigibilidade apenas a existência do vínculo empregatício; e seus anexos como Tipo 2, sendo aqueles que dispõe sobre situação específica.

As alterações dispostas por esta Portaria passam a vigorar em 1 (um) ano a contar da data de sua publicação, ou seja, em 13-03-2021. Nesta data, também serão revogadas algumas Portarias.

A Portaria apresentou ainda, uma tabela estabelecendo os prazos e outras observações para os exames complementares toxicológicos, que serão contados a partir da data que a mesma entrará em vigor.

Uma das alterações da nova redação da NR, no item 7.5.6, que na redação anterior era o item 7.4.1, o PCMSO incluirá, dentre outros, o exame médico de mudança de riscos ocupacionais, e não mais o de mudança de função.

Ademais, outra alteração sofrida, diz respeito aos prazos e à periodicidade dos exames clínicos, que, de acordo com o item 7.5.8, serão os seguintes:

  1. No exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades; 2) No exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade tais riscos: a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Ana Gabrielle Silva e Souza / Departamento Jurídico

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