O Diário Oficial do Município de São Paulo publicou, recentemente, a Lei Nº 16.900, de 04-06-2018, que dispõe sobre contrapartidas a serem adotadas por novos empreendimentos no Município de São Paulo em relação à área de segurança e prevenção contra incêndios, e dá outras providências.
Os novos prédios que forem construídos na cidade de São Paulo deverão ser inaugurados com hidrantes urbanos de coluna, ligados à rede pública de água e capazes de serem acoplados às mangueiras do Corpo de Bombeiros.
A medida será aplicada em empreendimentos com mais de 40 unidades, loteamentos industriais e comerciais, e edificações com área construída com área igual ou superior a 4 mil m².
A nova lei ainda dispõe que os hidrantes devem ser instalados em um raio de até 300 metros dos empreendimentos. Caso a região já tenha um equipamento em funcionamento dentro da distância estipulada, as construtoras deverão instalar um novo hidrante ou realizar a manutenção de um hidrante pré-existente em local a ser definido pela concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A lei não traz informações sobre punições para quem descumprir a determinação, mas a regulamentação será publicada em um prazo de 90 dias.
Os detalhes quanto às medidas a serem adotadas, estão elencados na referida norma.
Gabriela Cristina U. Viana
Setor Jurídico Verde Ghaia