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Plano de assistência social às populações atingidas por barragens

Procedimentos relativos ao plano de assistência social às populações atingidas por barragens

Foi publicado no Diário oficial de Minas Gerais do dia 03-12-2019, a Resolução CEAS MG nº 681, de 22-11-2019, que trata sobre o processo de análise bem como os procedimentos no que se refere ao PAS/BARRAGEM para as populações de áreas atingidas por barragens.

O empreendedor deve submeter o PAS/BARRAGEM à análise do CEAS/MG, para sua aprovação, bem como as alterações posteriores à aprovação deverão ser aprovadas pelo referido órgão. Os procedimentos para a análise do Plano estão previstos no artigo 4º desta Resolução.

Ademais, são responsabilidades do empreendedor:

Por fim, esta Resolução revogou a Resolução CEAS MG Nº 318, de 19-07-2010 que tratava sobre o PAS/BARRAGEM para populações de áreas inundadas por reservatórios.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site: Future Legis

Ana Gabrielle Silva e Souza

Setor Jurídico Verde Ghaia

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