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Nova versão da Norma Regulamentadora – NR 12

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS É SUBSTITUÍDA POR NOVA VERSÃO

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União do dia 31/07/2019 a PORTARIA ME Nº 916, DE 30-07-2019, que trouxe uma nova versão para a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Nas alterações trazidas pela portaria, os itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII – Prensas e Similares entrarão em vigor no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação da Portaria MTb n.º 873, de 06 de julho de 2017, publicada no DOU de 10 de julho de 2017, ou seja, em 10/07/2020.

Saiba tudo sobre a atualização da NR 12 – ano 2019

Outra alteração sofrida, foi no item 2.3.2 do Anexo XII – Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura, que entrará em vigor somente no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação da Portaria SIT nº 293, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2011, ou seja, em 09/07/2021.

A norma ainda reforça a categorização realizada pela Portaria SIT Nº 787, de 27-11-2018 na qual classifica a NR 12 como uma NR Especial, que são aquelas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico

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