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NR 18: Conheça as alterações dessa Norma

No dia, 19 de abril de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria MTE Nº 261, de 18-04-2018, que altera a Norma Reguladora nº 18 (NR 18) do Ministério do Trabalho.

Alterações da Norma Regulamentadora 18

“Art. 1º Alterar o item 18.21 – Instalações Elétricas – da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

18.21.1 As execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora n.º 10 (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – do Ministério do Trabalho.

18.21.2 As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado.

18.21.3 Os serviços em instalações elétricas devem ser realizados por trabalhadores autorizados conforme NR-10.

(…)

18.21.8 É obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual – DR como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes.

(…)

18.21.15.1 As áreas onde ocorram intervenções em instalações elétricas devem ser isoladas e sinalizadas de modo a evitar a entrada e permanência no local de pessoas não autorizadas.

18.21.16 Os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes.

(…)

18.21.18 Nas atividades de montagens metálicas, onde houver a possibilidade de acúmulo de energia estática, deverá ser realizado aterramento da estrutura desde o início da montagem”.

Além das alterações, a respectiva norma em seu artigo segundo, também inseriu no item 18.39 – Glossário – da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, algumas disposições, assim como:

“Dispositivos de Comando Elétrico: são equipamentos com a finalidade de enviar um sinal elétrico para acionamento ou interrupção de um circuito de comando, permitindo ou não  a passagem de corrente elétrica entre um ou mais pontos do mesmo (interruptor, disjuntor).

(…)

Instalações Elétricas Temporárias: são instalações previstas para uma duração limitada às circunstâncias que a motivam. São admitidas durante o período de construção, reforma, manutenção, reparo ou demolição de edificação, estruturas, equipamentos ou atividades similares.

Isolamento/Isolação Elétrica: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes e adequados para a tensão aplicada”.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Lei por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br.

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