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Novas diretrizes para licenciamento na mineração

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COPAM estabelece novas diretrizes para o licenciamento de atividades de mineração

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL – COPAM publicou no Diário Oficial de Minas Gerais a Deliberação Normativa COPAM Nº 228, de 28-11-2018, a qual revoga a Deliberação Normativa COPAM Nº 210, de 21-09-2016, bem como estabelece diretrizes específicas para licenciamento das atividades descritas sob os códigos A-05-06-2, A-05-08-4 e A-05-09-5 da Deliberação Normativa COPAM Nº 217, de 06-12-2017.

A norma traz diretrizes para o licenciamento destas atividades, estabelecendo o licenciamento na modalidade simplificada para a atividade enquadrada nas classes 2 ou 3 dos códigos A-05-06-2, A-05-08-4 e A-05-09-5 da DN 217. Já para a atividade enquadrada na classe 4, aplica-se o licenciamento concomitante, nos termos do inciso I do §1º do art. 8º da DN 217.

Importante ressaltar que, para a atividade descrita sob o código A-05-06-2, a norma esclarece que nos casos em que for necessária a construção de barramento para conter o rejeito dentro da cava da mina de forma a evitar seu escape, a atividade deverá ser enquadrada no código A-05-03-7 da DN 217, sujeitando-se a atividade às normas legais aplicáveis a esse tipo de estrutura.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Deliberação por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI  ou através do site Future Legis.

Bruna Marques da Costa
Departamento Jurídico

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