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Paraná publica nova lei sobre diretrizes e medidas para o COVID-19

Coronavírus: Estado do Paraná publica nova lei sobre diretrizes e medidas referentes ao enfrentamento da pandemia.

Seguindo as diretrizes e medidas de saúde para o enfrentamento do Coronavírus, o Estado do Paraná, publicou no dia 22 de abril a Lei n° 20.187/2020, trazendo novas disposições acerca do assunto.

Quanto as medidas de higiene, a norma obrigou a todos os estabelecimentos comerciais e industriais, a esterilização dos equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando assim à prevenção da doença.

A legislação ainda vedou situações abusivas como: a cobrança de taxas adicionais, por parte das operadoras de planos de saúde que operem no Estado, em face de pacientes que sejam submetidos aos procedimentos de exame, internamento, isolamento, quarentena e medidas correlatas, relativas ao combate ao Covid-19, bem como proibiu as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto a realizem o corte do fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social.

Ademais, determinou a aplicação de multa no valor de até 500 UPF/PR (quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) ao fornecedor de serviços, estabelecimento comercial ou estabelecimento de saúde que descumprir as medidas citadas.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI:  https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Evylin Ivyen Félix Silva |Setor Jurídico Verde Ghaia

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