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Novas medidas para combate ao Coronavírus em Curitiba

Município de Curitiba-PR decreta Situação de Emergência e delibera sobre ações a serem tomadas quanto ao combate do coronavírus no território.

O Decreto nº 421, de 16-03-2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19), autorizou a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência.

Assim poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – Isolamento;

II – Quarentena;

III – Determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

IV – Estudo ou investigação epidemiológica;

V – Exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI – Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

VII – Autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA, desde que:

a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e

b) previstos em ato do Ministério da Saúde.

Tramitação dos Processos

Quanto a tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados neste decreto, correrão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Curitiba.

O decreto estabeleceu ainda que as atividades de formação continuada ou outros eventos realizados pela Secretaria Municipal da Educação, que envolvam mais de 50 participantes estão suspensas, desde 17 de março de 2020; além dessas, estão suspensas também, pelo período de 03 de maio a 2 de julho de 2020, as atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada, bem como  a semana de estudos pedagógicos das unidades, consoante norma mais decente, o Decreto nº 580, de 29-04-2020.

As concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 200 pessoas, permanecem vedadas, desde 17 de março de 2020, devendo tais eventos serem reprogramados oportunamente, após manifestação do Comitê de Técnica e Ética Médica.

Determinou a norma que, os órgãos licenciadores municipais devem suspender as licenças já concedidas a eventos programados para a data citada, envidando esforços para dar ciência aos particulares que as requereram, valendo-se de todos os meios de comunicação possíveis.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva| Setor Jurídico Verde Ghaia

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