Coronavírus: Goiana (GO) dispõe novas medidas temporárias para enfrentamento
No dia 18 de março de 2020 foi publicado, no Município de Goiana, o Decreto Nº 13, de 18-03-2020. Segundo o Decreto, os estabelecimentos comerciais que possam causar aglomeração de pessoas devem adotar as medidas listadas no Artigo 8°, com intuito prevenir a disseminação do vírus.
A partir de 19 de março de 2020 até dia 31 de março de 2020, ou enquanto durar a situação de emergência, as academias de ginástica e estabelecimentos congêneres, ficam proibidas de funcionar.
As Unidades de Saúde previstas no Artigo 3° ficarão abertos sob regime de plantão, para atendimento exclusivo dos pacientes com sintomas do Coronavírus.
Ademais, o horário de funcionamento da Prefeitura durante o período emergencial será de 8 às 13 horas. Entretanto, os funcionários do grupo de risco irão exercer suas funções remotamente.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico