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Novas Notas Técnicas ajudam na interpretação de itens da NR12

Foram publicadas, no último dia 06 de outubro, as Notas Técnicas (NT) Nº 253 e Nº 254, com o objetivo de orientar a fiscalização do Ministério do Trabalho (MTb), auxiliar os fabricantes na prevenção de erros e os usuários na interpretação de itens do texto vigente da Norma Regulamentadora NR 12 – Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos. As Notas foram elaboradas pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).

NR 12 – Segurança no Trabalho

Saiba tudo sobre a atualização da NR 12 – ano 2019

A Nota Técnica nº 253/2016 analisa a possibilidade de utilização de válvulas que não tenham o princípio construtivo de fluxo cruzado para atendimento das disposições constantes no Anexo VIII da NR 12, considerando o conceito de estado da técnica e as normas técnicas existentes.

Isso porque, no atual contexto de aplicação do Anexo VIII – Prensas e Similares – da NR12, especialmente em razão do disposto nos itens 4.1, 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 e 4.1.6 do referido Anexo, foram gerados questionamentos sobre a possibilidade de adoção de tecnologias que não utilizam obrigatoriamente válvula com o princípio construtivo de fluxo cruzado.

Já a Nota Técnica nº 254/2016 esclarece e fornece informações acerca das condições de aplicação dos itens 12.58, alínea “f” – monitoramento do dispositivo de parada de emergência; e dos itens 12.45 e 12.56 – consultas sobre as exigências para a utilização de proteções intertravadas com o comando de partida; que eram questões que também geraram questionamentos a partir das alterações que foram introduzidas pela Portaria MTb 1.111, de 21 de setembro de 2016.

As Notas Técnicas, expedidas pelo Ministério do Trabalho, pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e/ou suas Secretarias, não são publicadas no Diário Oficial da União e nem sempre divulgadas de forma sistemática nos respectivos sites dos órgãos e/outros meios oficiais.

Entretanto, como as mesmas tem a finalidade de esclarecer a interpretação do órgão a respeito de atos normativos de sua competência. Dessa forma, a Consultoria Técnica e Jurídica da Verde Ghaia se mantém atenta e procura divulgá-las para que todos os seus clientes possam ter conhecimento da disponibilização das mesmas.

Fique por dentro das atualizações da Norma Regulamentadora – NR12

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Fabio Pereira de Carvalho
Legislação e Pesquisa Verde Ghaia

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