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Novas regras para o Cadastro Técnico Federal

Ibama define novas regras para o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF / APP). 

O Ibama publicou na última terça-feira (17/04) as Instruções Normativas n° 11 e n° 12, que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Novas regras para o Cadastro Técnico Federal

A Instrução Normativa IBAMA Nº 11, de 13-04-2018 alterou as regras de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP – RE-CTF/APP. Ressalta-se as seguintes mudanças:

(I) são obrigadas à inscrição no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental, por meio de:

(a) Licença Ambiental de Instalação de empreendimento, ou equivalente;

(b) Licença Ambiental de Operação de empreendimento, ou equivalente;

(c) Licença Ambiental para exercício de atividade, ou equivalente;

(d) outras ações de controle e fiscalização ambiental aprovativas, nos termos do art. 2º, XX; ou ambiental, quando condicionado ao cumprimento de regras específicas pré-determinadas para o exercício da atividade ou funcionamento do empreendimento objeto da dispensa.

Para fins de enquadramento no CTF/APP, as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição deverão declarar as atividades objeto de aprovação, bem como outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que:

(I) forem autorizadas pelo órgão ambiental competente, em qualquer etapa do processo de licenciamento de empreendimento, inclusive em fase de Licença Prévia;

(II) estiverem previstas em condicionantes de ações de controle e fiscalização ambiental aprovativas. Independentemente de requerimento de parte interessada, as Fichas Técnicas de Enquadramento do RECTF/APP são instrumento hábil à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no CTF/APP.

Nos termos do §2º do art. 10, na redação trazida pela Instrução Normativa IBAMA Nº 11, de 13-04-2018, a declaração, no CTF/APP, de atividades que sejam constantes do objeto social ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de que estejam relacionadas no Anexo I e que sejam exercidas pelo estabelecimento.

O Ibama estabeleceu um sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades cuja realização requer inscrição no CTF/APP. Na Instrução Normativa IBAMA nº 12, de 2018 as atividades foram classificadas em Fichas Técnicas de Enquadramento – FTE que é o formulário eletrônico que contém as descrições para enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e um Glossário com descrição dos termos contidos na FTE.

https://www.verdeghaia.com.br/blog/responsabilidade-dano-ambiental/

As alterações introduzidas pelas novas regras e a metodologia de enquadramento entram em vigor a partir de 29 de junho.
As novas regras de enquadramento podem ser verificadas nas novas fichas técnicas vinculadas ao Anexo I da IN nº 6/2013 podem ser conferidas clicando aqui.

Para verificar as obrigações pertinentes às Instruções Normativas IBAMA n° 11 e n° 12, acesse sua planilha LIRA  através do SOGIou oFuture Legis. Aproveite para assistir ao nosso Café Conectado “Aspectos e Impactos Ambientais

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