Ambipar ESG

ANM aprova novas regras para Barragens

ANM aprova novas regras para Barragens

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM aprovou no dia 12 de agosto de 2019, a Resolução ANM nº 13, de 08-08-2019, que estabelece medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências.

Novas Regras para Barragem

A presente Resolução proíbe a utilização do método de alteamento de barragens de mineração denominado “a montante” em todo o território nacional. Entende-se por método “a montante”: a metodologia construtiva de barragens onde os maciços de alteamento, se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado, estando também enquadrados nessa categoria os maciços formados sobre rejeitos de reservatórios já implantados.

Os empreendedores responsáveis por quaisquer barragens de mineração estão proibidos de conceber, construir, manter e operar, nas localidades pertencentes a poligonal da área outorgada ou em áreas averbadas no respectivo título minerário e inseridos na Zona de Autossalvamento ZAS:

As barragens de mineração alteadas pelo método a montante ou desconhecido que estejam em operação na data de entrada em vigor desta Resolução poderão permanecer ativas até 15 de setembro de 2021, desde que o projeto técnico executivo garanta expressamente a segurança das operações e a estabilidade da estrutura, inclusive enquanto as obras e ações nele previstas são executadas.

Os empreendedores com barragens de mineração para disposição de rejeitos, em operação, independentemente do método construtivo, deverão, até 15 de dezembro de 2019, concluir estudos visando à identificação e eventual implementação de soluções voltadas à redução do aporte de água operacional nas barragens. As barragens de mineração independentemente do método construtivo, em operação ou inativas, deverão, até 15 de dezembro de 2019, concluir estudos visando soluções técnicas para evitar o aporte de água superficial e subterrânea no reservatório em desacordo com o projeto.

Por fim, a presente Resolução revoga a Resolução ANM Nº 04, de 15-02-2019, e por ter caráter regulatório a ANM efetuará avaliação da mesma em até 5 anos, após a entrada em vigor, tendo como premissa a segurança e o desenvolvimento sustentável da mineração.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias 
Departamento Jurídico.

Leia também

https://www.verdeghaia.com.br/blog/biblioteca/qual-o-papel-da-nr-22-nas-atividades-de-mineracao/
https://www.verdeghaia.com.br/blog/tragedia-de-brumadinho-por-deivison-pedroza/
https://www.verdeghaia.com.br/blog/construcao-de-barragens-de-mineracao/
Sair da versão mobile