Ambipar ESG

Novas regras para o licenciamento ambiental de atividades radioativas

O Diário Oficial da União, publicou no dia 27-08-2018, a Instrução Normativa IBAMA Nº 19, de 20-08-2018. A norma estabelece os procedimentos para a regularização e o licenciamento ambientais a serem realizados junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama de empreendimentos/e ou atividades que procederem o Uso ou Manuseio de Radioisótopos UMR.

Denomina-se “UMR”, com base nos termos da Lei Complementar Nº 140, de 08-12-2011, Art. 7°, inciso XIV, alínea “g”, as atividades destinadas a:

O Ibama promoverá regularização e/ou o licenciamento ambientais daqueles em que seus procedimentos de UMR sejam considerados sujeitos ao processo de Licenciamento Ambiental Federal (LAF) conforme a especificidade de cada empreendimento.

O empreendimento deverá instaurar processo de LAF junto ao Ibama, cabendo ao empreendedor efetuar o preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade FCA, disponível no serviço online do sítio eletrônico do órgão, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA). Dentre os empreendimentos autorizados pela CNEN, o Ibama definirá quais se enquadram no Licenciamento Ambiental Federal.

A Anexo da Instrução prevê, por exemplo, que as  Instalações radiativas (Norma CNEN NN 6.01) do Grupo 2 (Instalações que utilizam fontes seladas em equipamentos) não estaria sujeita ao LAF, já para instalações do Grupo 1 (Instalações de grande porte que utilizam fontes seladas em processos industriais induzidos por radiação) somente necessitaria da emissão do Relatório Ambiental Simplificado e RTI – Reunião Técnica Informativa.

Ficha de enquadramento

A norma também exige a imediata comunicação sempre que constatado acidente ambiental associado a procedimentos de UMR.

De acordo com o próprio Ibama, as dúvidas relativas ao procedimento de licenciamento deverão ser formalizadas junto ao órgão através do email: licenciamento.sede@ibama.gov.br  ou mediante contato pelo telefone (061) 3316-1750.

O acesso na íntegra do texto legal desta Instrução Normativa poderá ser realizado por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Letícia Caroline Nunes Ferreira
Rodolpho Cavanelas Mares
Departamento Jurídico

Sair da versão mobile