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Novas regras para o licenciamento ambiental

Ambiental
Imagem/reprodução: internet

Por Julia Lourenço[1],

Foi aprovado o Projeto de Lei 3729/09, e com isso, a Câmara dos Deputados alterou o procedimento para o licenciamento ambiental.

Vamos entender mais sobre as novas regras referente a licença ambiental?

As novas regras versam sobre a vigência dos prazos e sobre os tipos de licenças e empreendimento dispensados dessas obrigações, e devem ser seguidas por todos os órgãos envolvidos.

Através do texto que altera o conteúdo original da proposta, serão dispensados, isso é, não precisarão da licença ambiental, as obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras caracterizadas como de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Já, com relação ao licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação já existente ou que estejam em faixas de domínio, será necessário a emissão de Licença por Adesão e Compromisso (LAC), o que também servirá para ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Como o empreendedor obterá essa licença (LAC)?

O empreendedor deverá apresentar um relatório com a caracterização do empreendimento (RCE), em que constará informações que devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo também a realização de vistorias por amostragem.

Além disso, o texto que menciona sobre as novas regras permite que a renovação da licença ambiental seja feita de forma automática a partir da declaração do empreendedor, feita será feita on-line, que atesta o atendimento a legislação ambiental e das características do porte do empreendimento, que devem ser observadas, e as condicionantes ambientais que sejam correspondentes ao empreendimento.

Caso esse requerimento seja feito com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o seu prazo de validade será prorrogado automaticamente até a manifestação da autoridade licenciadora.

Além disso, quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, a licença não precisará mais de autorização do órgão responsável por sua administração, o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) é o responsável no âmbito federal.

Diante do exposto, é de suma importância atentar-se para as novas regras referente ao licenciamento ambiental.

Você possui alguma dúvida acerca dessa temática? Não deixe de entrar em contato conosco, será um prazer poder auxiliá-los no melhor entendimento desse assunto.


[1] Julia Lourenço é analista de Compliance e Riscos ESG, formada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos da Verde Ghaia, empresa do grupo Ambipar.

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