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Polícia Federal estabelece regras para utilização do SIPROQUIM 2

O Diretor-Executivo da Polícia Federal aprovou a Portaria DPF nº 10, de 16-04-2019, que estabelece normas e procedimentos para a implantação e funcionamento do Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIPROQUIM 2) no âmbito da Polícia Federal.

O Siproquim 2, especificamente os módulos autoatendimento, cadastro e mapas, entrará em funcionamento no dia 12 de junho de 2019, data em que haverá mudança nos procedimentos referentes ao cadastro, licença, envio de mapas de controle e demais solicitações.

Todos os requerimentos/comunicados/informações deverão a partir do dia 12 de junho de 2019 ser realizados no Siproquim 2, seguindo as regras estabelecidas na Portaria MJSP Nº 240, de 12-03-2019.

SIPROQUIM 2

Já os processos administrativos de infração, até a futura entrada em produção desse módulo específico, continuarão a tramitar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Os links de acesso e as orientações sobre os procedimentos a serem adotados serão disponibilizados, na data de implantação do Siproquim 2. Consulte o site!

A Portaria DPF nº 10, de 16-04-2019 ainda determina que, por razões técnicas de migração de sistemas e em virtude da entrada em vigor da Portaria MJSP Nº 240, de 12-03-2019, apenas será recebido requerimento com base na Portaria MJ Nº 1.274, de 25-08-2003 até o dia 11 de junho de 2019.

As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela DCPQ/CGCSP/DIREX/PF.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Caroline Dias – Departamento Jurídico.

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