DAEE estabelece condições e procedimentos de instalação e operação de equipamentos hidrométricos.
Foi publicada a PORTARIA DAEE Nº 5.578 DE 05-10-2018, na qual aprovou as condições e procedimentos de instalação e operação de equipamentos hidrométricos, de medição de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direito de uso, ou suas dispensas, de recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo.
De acordo com o seu Artigo 2º, os usuários de recursos hídricos que realizam a captação, devem instalar, manter e operar o equipamento hidrométrico de medição de vazão e totalizador de volume, bem como, de transmissão de dados, quando requerido pelo DAEE.
Em razão de fiscalização ao equipamento hidrométrico, deverá ser apresentado:
- Nota Fiscal de compra dos equipamentos hidrométricos;
- Especificações dos equipamentos, fornecidas pelo fabricante;
- Certificação do equipamento pelo INMETRO ou pelo International Standard Organization – ISO;
- Memorial Descritivo das instalações, contendo fotos, elaborado e com assinatura do responsável técnico devidamente habilitado.
O Artigo 4º lista ainda, determinadas características para tais equipamentos, que devem ser obedecidas pelo usuário.
O prazo para adequação às disposições desta Portaria será de 01 (um) ano a contar de sua vigência, para os usuários que obtiveram a dispensa de outorga de direito de uso e que possuam equipamentos hidrométricos instalados.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Ana Gabrielle Silva e Souza
Departamento Jurídico