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Novidades para operação de equipamentos hidrométricos

DAEE estabelece condições e procedimentos de instalação e operação de equipamentos hidrométricos.

Foi publicada a PORTARIA DAEE Nº 5.578 DE 05-10-2018, na qual aprovou as condições e procedimentos de instalação e operação de equipamentos hidrométricos, de medição de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direito de uso, ou suas dispensas, de recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo.

De acordo com o seu Artigo 2º, os usuários de recursos hídricos que realizam a captação, devem instalar, manter e operar o equipamento hidrométrico de medição de vazão e totalizador de volume, bem como, de transmissão de dados, quando requerido pelo DAEE.

Em razão de fiscalização ao equipamento hidrométrico, deverá ser apresentado:

O Artigo 4º lista ainda, determinadas características para tais equipamentos, que devem ser obedecidas pelo usuário.

O prazo para adequação às disposições desta Portaria será de 01 (um) ano a contar de sua vigência, para os usuários que obtiveram a dispensa de outorga de direito de uso e que possuam equipamentos hidrométricos instalados.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Ana Gabrielle Silva e Souza
Departamento Jurídico

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