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Novo Plano Floresta + Sustentável

O Ministério da Agricultura e Pecuária criou o Plano Floresta + Sustentável, que agrega as diretrizes para a recuperação e o uso sustentável das florestas do país. A política pública foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de novembro de 2023, e entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2023. No artigo de hoje, abordaremos a respeito do referido plano de ação. Acompanhe conosco e entenda. Boa leitura!

Saiba mais sobre o Plano Floresta + Sustentável

O Plano Floresta + Sustentável criado pelo Governo, promove a recomposição florestal, busca estimular as cadeias produtivas florestais e estruturar as políticas públicas voltadas para esse tipo de economia. Também estão previstas ações de apoio à regularização ambiental nas unidades de produção agropecuária, através de medidas que permitam a integração lavoura-pecuária e floresta.

Insta salientar que, o desenvolvimento de bancos de sementes e viveiros também serão apoiados. Ainda, o fortalecimento da agenda de desenvolvimento florestal deverá acontecer por programas que estabeleçam a cooperação entre os setores e atores envolvidos na recomposição e valorização da biodiversidade florestal.

Ademais, as ações, coordenadas pelo Departamento de Reflorestamento e Recuperação de áreas Degradadas, incluem o plantio de florestas comerciais de produtos não madeireiros e a recuperação de áreas degradadas com a elaboração de sistemas onde o solo é utilizado para plantio de árvores e de produtos agrícolas, ao mesmo tempo.

Além disso, o Plano Floresta + Sustentável deverá funcionar integrado a políticas públicas de outros órgãos, assim como dialogar com as ações de recuperação e manejo de florestas desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Por fim, é importante destacar que o Cadastro Ambiental Rural (CAR), para os Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), também estão incluídos na relação das ações de promoção das políticas públicas, em conjunto com os proprietários dos imóveis rurais, que terão ainda apoio para a manutenção e a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e proteção das áreas de Reserva Legal.

Considerações Finais

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

Fonte: Agência Brasil. 

 

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