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Programa de Gerenciamento de Riscos – BA

CEPRAM publica novo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O Conselho Estadual do Meio Ambiente da Bahia publicou no Diário Oficial do estado do dia 11 de outubro de 2017, a Resolução CEPRAM Nº 4.578, de 29-09-2017 que aprova a Norma Técnica CEPRAM Nº 01, de 29-09-2017.

A Norma Técnica estabelece os critérios de exigibilidade e fornece subsídios para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para empreendimentos implantados ou em implantação no estado da Bahia, como objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes capazes de causar danos à saúde humana, meio ambiente e instalações.

O Programa de Gerenciamento de Riscos  deve ser elaborado totalmente em Português, por profissional legalmente habilitado e credenciado em seu conselho de classe, com emissão de ART. O programa também deve conter orientações sobre a prevenção e mitigação dos acidentes capazes de causar danos à pessoas, instalações e/ou meio ambiente. O PGR com elemento mínimos de Gestão de informações, Análise de riscos, Procedimentos Operacionais, Treinamento, Contratados, Integridade e Manutenção, Gerenciamento de mudanças, Investigação de incidentes e acidentes, Resposta à Emergências e Auditorias se aplica a qualquer tipo de empreendimento que requeira apresentação do mesmo. Já os empreendimentos classificados com maior criticidade devem listar no PGR os elementos mínimos e os elementos complementares.

As empresas devem determinar no PGR o índice de risco para cada substância perigosa existente em sua instalação. O Programa deve ser atualizado a cada 5 (cinco) anos, ou antes, caso ocorra alguma modificação do processo produtivo que implique no aumento quali-quantitativo do inventário de produtos perigosos definidos no anexo II.

Ressalta-se que as análises qualitativas e semiquantitativas de riscos que integram o PGR devem ser realizadas obrigatoriamente por equipes multidisciplinares constituídas por no mínimo: líder de análise de risco (profissional com capacitação em condução de análises de riscos), representante de segurança e meio ambiente, e representante da operação/processo. As análises quantitativas de riscos devem ser elaboradas por profissionais com conhecimento e experiência no tema, com apresentação de ART e certificação e/ou declaração comprobatória atestando sua experiência.

Os estudos de análises de riscos devem ser revisados no prazo máximo de 5 (cinco) anos, mantidos disponíveis à fiscalização ambiental, e apresentados no processo de renovação da Licença de Operação ao órgão ambiental.

Por fim, informamos que Resolução CEPRAM Nº 4.578, de 29-09-2017 revoga a Resolução CEPRAM Nº 3.965, de 30-06-2009 que aprovou a Norma Técnica CEPRAM nº 01, de 30-06-2009 que tratava anteriormente sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos.

Caroline Dias
Departamento jurídico Verde Ghaia

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