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Novos critérios para utilização de produtos controlados pelo Exército

Produtos Controlados pelo Comando do Exército

Publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de setembro de 2018, o Decreto nº 9.493, de 05-09-2018 que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Comando do Exército.

O Exército considera como produto controlado – PCE aquele que apresenta poder destrutivo, propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio, indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade (perigo), ou seja de interesse militar.

Compete ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício das atividades de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça relacionadas com PCE, executadas por pessoas físicas ou jurídicas. Sendo obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício de atividade, própria ou terceirizada, com PCE.

O presente Decreto ainda determina que o fabricante, o produtor, o importador, o comerciante e o prestador de serviços que exercem atividades com PCE responderão pelo fato do produto ou do serviço na forma estabelecida na Lei nº 8.078, de 11-09-1990 – Código de proteção do consumidor.

A reutilização ou a reciclagem de PCE ou de seus resíduos, após expirado o seu prazo de validade, obedecerá, no que couber, o disposto na Lei nº 12.305, de 02-08-2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por fim informamos que, o Decreto nº 9.493, de 05-09-2018 entra em vigor em 180 dias após sua publicação, em 05 de março de 2019, onde revogará o Decreto Nº 3.665, de 20-11-2000 que atualmente regulamenta a fiscalização e a utilização de produtos controlados pelo Ministério do Exército.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto do Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias
Departamento Jurídico

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