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MAPA determina novos critérios para fornecimento de leite

Foi publicada a Instrução Normativa nº 77 pelo MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 26 de novembro de 2018, que ratifica, altera e inclui novos procedimentos para os produtores e transportadores de leite para o consumo humano.

A nova Instrução estabelece critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, na forma desta Instrução Normativa.

O estabelecimento deve manter, como parte de seu programa de autocontrole, o plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual deve contemplar a assistência técnica e gerencial, bem como a capacitação de todos os seus fornecedores, com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias.

Frisa-se que, que as empresas devem manter registros auditáveis que evidenciem a regular execução e o atingimento das metas estabelecidas no plano pelo período mínimo de 12 meses, bem como, realizar auditorias internas anuais para avaliação da efetividade do plano de qualificação de fornecedores e manter os respectivos relatórios arquivados.

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento avaliará a necessidade de revisão das disposições contidas nesta Instrução Normativa, de acordo com a evolução da qualidade do leite e o surgimento de possíveis inovações tecnológicas.

Por fim, a Instrução começa a vigorar a partir de 30 de maio de 2019, onde será a revogada a Instrução Normativa Mapa Nº 51, de 18-09-2002, que aprova o antigo regulamento técnico de produção, identidade e qualidade do leite tipo A, o regulamento técnico de identidade e qualidade de leite cru refrigerado, o regulamento técnico de identidade e qualidade de leite pasteurizado e o regulamento técnico da coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Instrução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI  ou através do site Future Legis.

Helane Rezende
Consultora Jurídica

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