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Novos Procedimentos De Segurança Para Barragens De Mineração E Indústria

A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), através da Portaria 699/2023, estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação do Relatório de Inspeção Semestral (RIS) nos meses de março a setembro de cada ano, para comprovar semestralmente a integridade das barragens destinadas ao acúmulo de resíduos e rejeitos da indústria e mineração, bem como das barragens de água ou líquidos associados a processos industriais e minerários, sendo requerida já nesse segundo semestre de 2023.

Anteriormente a esse novo procedimento, a estabilidade das estruturas de contenção existentes em Minas Gerais já era apurada por meio dos Relatórios Técnicos de Segurança de Barragens (RTSB), realizados por auditores independentes e protocolados de um a três anos, conforme o seu Potencial de Dano Ambiental (PDA) da estrutura, seguindo as diretrizes da Lei Estadual 23.291/2019.

Porém, com esse novo procedimento, fica determinado mais um instrumento de monitoramento de segurança das barragens no Estado de Minas Gerais. Vale ressaltar que a apresentação dos Relatórios Técnicos de Segurança ficam mantidos nos mesmos padrões, somados da necessidade de apresentação semestral do RIS, que possui caráter obrigatório para todas as barragens cadastradas junto à Feam, independentemente do PDA.

MODO DE DECLARAÇÃO

O empreendedor responsável pelas barragens inseridas na Política Estadual de Segurança de Barragens, deverá apresentar semestralmente o Relatório de Inspeção Semestral (RIS), devendo conter, no mínimo, as seguintes informações e documentos:

I – identificação do representante legal do empreendedor;

II – identificação da equipe responsável pela elaboração do RIS, com a respectiva Anotação da Responsabilidade Técnica (ART);

III – relatório de avaliação dos registros mensais dos níveis do reservatório;

IV – relatório de avaliação dos registros trimestrais dos níveis do reservatório;

V – relatório de avaliação dos níveis de controle e das leituras periódicas dos instrumentos de auscultação;

VI – relatório técnico fotográfico com a avaliação dos registros das inspeções de campo realizadas ao longo do semestre, contemplando as eventuais anomalias encontradas e as providências implementadas;

VII – relatório que evidencie o cumprimento das recomendações das auditorias técnicas de segurança da barragem no período;

VIII – matriz de classificação da barragem inserida nos anexos I a IV do Decreto nº 48.140/2021;

IX – Declaração de Condição de Estabilidade – DCE.

Ademais, a apresentação do RIS será realizada pelo Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar), disponível no Portal EcoSistemas. O prazo de declaração estará aberto entre o dia 1º a 31 de março e 1º a 30 de setembro de cada ano, conforme o semestre em avaliação.

Por fim, a Feam desenvolveu um Manual de Fiscalização do Programa de Gestão de Barragens, objetivando diminuir o grau de subjetividade durante a inspeção, a fim de garantir transparência nos processos de comprovação de segurança e gestão de risco das barragens monitoradas no Estado, além de guiar a atuação dos servidores que atuam nas atividades de fiscalização de barragens nos órgãos ambientais de Minas Gerais.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Marcelo Baltazar | Assessoria Jurídica

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