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SSO - Saúde e Segurança Ocupacional

Novos tempos pedem novas formas de gestão de trabalho
18/06/2020

Embora o home office apresente diversos benefícios e a aderência a este modelo de trabalho esteja crescente, algumas empresas e gestores ainda são muito resistentes quanto à sua implantação. Os motivos podem ser os mais variados: alguns não querem investir na infraestrutura necessária, outros acham que seus funcionários não vão produzir com o mesmo empenho, há questões de barreira cultural.

No entanto, o home office não é um modismo, é uma tendência. E os últimos acontecimentos envolvendo a pandemia da Covid-19 vieram para comprovar que, às vezes, a adaptação ao novos modelos de trabalho deixa de ser opção para se tornar obrigação. Aqueles gestores que já experimentavam o trabalho remoto antes de ocorrer este caos na saúde certamente estão muito mais tranquilos agora.

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Quem pode fazer home office?

Obviamente, algumas funções não permitem o home office, como a produção industrial, por exemplo. Mas isso, não significa que determinados grupos de um departamento não possam aderir (principalmente corpo gerencial e administrativo), ainda que as dificuldades de algumas organizações em manter seus processos de maneira remota sejam perceptíveis, tanto pela ausência de recursos tecnológicos para todos os colaboradores ou por nunca ter havido um investimento forte em softwares para gerenciar os processos com segurança.

De qualquer modo, mais importante do que aderir ao trabalho remoto neste momento de reclusão, é perceber maneiras de torná-lo interessante para as empresas mesmo após a passagem da pandemia. Pode ser que, a partir daí, sua organização descubra novos modelos de negócios, formas de economizar, mecanismos para aumento de produtividade das equipes e muito mais.

Além disso, muitas empresas têm sentido necessidade de reduzir sua infraestrutura e seus gastos com as equipes. E existem também uma demanda que parte do próprio trabalhador, que na busca por qualidade de vida, tem desejado uma rotina de trabalho mais flexível.

Independentemente das motivações, o sistema home office tem arrebanhado cada vez mais adeptos devido ao aumento da digitalização do trabalho. Por isso, toda empresa, seja qual for seu porte, pode aderir de algum modo.

Sugestão de Leitura: Como a Educação a Distância pode melhorar a motivação dentro da empresa

Como implementar o home office na sua organização

1. Triagem

Converse com os coordenadores de cada setor para identificar quais funções permitem trabalho remoto. Essa primeira triagem não vai envolver o perfil do trabalhador, apenas a natureza de cada ocupação. É uma seleção inicial para saber quantos funcionários poderiam trabalhar remotamente — e a partir deste número, criar a estrutura adequada.

2. Tecnologia

Nem sempre um computador, conexão à internet e um smartphone bastam para criar o ambiente ideal para o home office. É preciso pensar um pouco além. Impressoras, licenciamento de softwares, PABX (para transferir a ligação diretamente do ramal corporativo para o celular do funcionário), scanner, câmera de vídeo, acesso à intranet da empresa.

É preciso pensar em detalhes, inclusive aqueles pertinentes à segurança da informação (consulte a ISO 27001, que fornece boas diretrizes nesse sentido). Embora pareça custoso no início, é um investimento que compensa, pois a empresa economiza de outras formas ao não alocar todo seu pessoal num mesmo ambiente.

3. Perfil do funcionário

Depois que é feita a triagem das funções passíveis de trabalho remoto e é criada a estrutura, chega a hora de analisar o perfil daqueles que podem trabalhar de longe. Nem todo mundo nasceu para fazer home office. Algumas pessoas têm muita dificuldade de se concentrar fora do ambiente de escritório ou acabam se dividindo entre tarefas profissionais e atividades domésticas, filhos etc. Busque conhecer sua equipe para saber quem se adequa a cada modelo.

Esse é um daqueles casos em que não adianta forçar a barra. Alocar o funcionário em casa quando ele não nasceu para isso, só serve para incitar animosidades.

Lembrando que o gestor também precisa perceber quando o funcionário deseja trabalhar remotamente, mas não se dá bem nisso; perfis procrastinadores, por exemplo, costumam render problemas.

4. Perfil dos líderes

Mas não é só o perfil dos subordinados que precisa ser analisado. A empresa precisa ter valores e uma missão muito fortes, de modo que os funcionários realmente vistam a camisa da organização. É função da gestão garantir isso.

Além disso, deve haver um boa relação de confiança entre gestor e funcionário, e a Liderança deve se lembrar de que sua equipe não é obrigada a anteder telefonemas às dez da noite só porque o trabalho está sendo feito todo de casa.

E os Líderes com perfil centralizador precisam aprender a delegar.

5. Reuniões

Se sua empresa depende de certa quantidade de reuniões para tomar decisões importantes, monte um cronograma e atenha-se a ele. Como as reuniões terão de ser feitas à distância, elas poderão ser menos produtivas sob alguns aspectos. Primeiro, porque o funcionário que conversa remotamente tende a se dedicar a outras tarefas ao mesmo tempo, ficando disperso.

Além disso, questões como lentidão da internet e queda de conexão podem tornar as reuniões mais desgastantes. No home office, realizar reuniões a todo instante pode ser um tanto contraproducente. Se possível, marque alguns encontros presenciais na empresa uma vez na semana, até mesmo para que não se perca o relacionamento interpessoal.

6. Revisão dos processos de gestão

Se necessário, revise processos e recorra a modelos de gestão (como o PDCA) ou a normatizações internacionais para reformular seu gerenciamento.

Benefícios do home office

  • Flexibilidade
  • Estímulo da autogestão
  • Aumento da produtividade em alguns casos
  • Redução de custos
  • É um modelo que atrai mentes criativas

 Obstáculos do home office

  • Aumento do estresse se o funcionário não souber gerir seu tempo
  • Pode estimular o relaxamento e a procrastinação de alguns
  • Questões de segurança digital
  • Redução no contato com colegas (estamos sentindo o peso disso nesta quarentena, não é?)

No final, o que importa é o compromisso com a entrega de resultados. Para isso, se faz necessário estabelecer metas claras, expectativas por parte da empresa e até mesmo uma política corporativa para uso do benefício do trabalho remoto.

Se você tem vontade de implementar o home office, mas ainda não tem certeza se é o ideal, faça testes com seus funcionários. Fixe um período para que alguns grupos trabalhem de casa e desenvolva métrica e critérios de avaliação para mensurar o sucesso do projeto. Será uma boa forma também de realizar ajustes antes de se render à rotina definitiva.

O importante é se adaptar!

A pandemia do COVID-19 provou que precisamos ser flexíveis e que, a empresa que não se mostrar resiliente, provavelmente não sobreviverá ao mercado.

Sugestão de Leitura: LIVE: Gestão de Risco Pós Pandemia

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Published by: Comunicação

Tags: como fazer gestão em Home Offie, Deivison Pedroza e Gestão Acelerada, fazer home office, gestão 4.0, gestão acelerada, gestão de trabalho, home office não é modismo, implementar home office, liderança no home office, nova forma de Gestão de trabalho, trabalho remoto

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¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

d. Informações sobre você que foram alvo de uso compartilhado de dados;

e. Informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados pessoais e sobre as consequências da negativa;

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No Termo de Uso da Ambipar ESG constam informações claras e completas sobre a coleta, o uso, o tratamento de dados e suas finalidades específicas, bem como a cláusula de consentimento expresso e específico do usuário.

CONTROLE DE ACESSO

A Ambipar ESG estabelece controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários.

MECANISMOS PARA AUTENTICAÇÃO DE ACESSO

A Ambipar ESG aplica mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas que asseguram a individualização do responsável pelo tratamento dos registros.

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A Ambipar ESG possui inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso às aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado, podendo ser disponibilizado ao usuário mediante requisição expressa.

ENCRIPTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS

A Ambipar ESG possui soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantem a ados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes.

APLICAÇÃO DE NORMAS DE CONSUMO

Serão aplicadas as normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

MAIS SOBRE PADRÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Ambipar ESG possui equipe de TI especialista que aplica e promove a manutenção de diversos processos e sistemas que garantem a segurança dos seus dados. Segue abaixo mais detalhes referentes as camadas de segurança.

CAMADA DE SEGURANÇA:

A camada de segurança é realizada por meio de:

  • 1. CONTROLE DE ACESSO POR PERMISSÕES: Nossos colaboradores recebem apenas as permissões adequadas e exclusivas ao seu cargo e função.
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  • 3. AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES: Os nossos colaboradores utilizam métodos de autenticação de dois fatores para se conectarem aos nossos sistemas.
  • 4. VPN: Os nossos colaboradores conseguem realizar os acessos aos servidores onde estão armazenados os dados somente via rede da empresa ou VPN, garantindo, assim, um acesso mais seguro.
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O Responsável pelo tratamento de dados no âmbito da LGPD e de outros regulamentos de proteção de dados é:

Ambipar ESG: Gestão de Compliance em Sustentabilidade

CNPJ nº 03.175.428/0001-63

Sede: Av. do Contorno, 6594, 6º Andar, Ed. Amadeus Business Tower - Savassi, Belo Horizonte/MG.

Telefone: (31) 2127-9137

E-mail: [email protected]

Web site principal: https://ambipar.com/

(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

RESPONSABILIDADES DA Ambipar ESG

Durante o uso de todas as plataformas e web sites, a Ambipar ESG assume compromissos com você:

a) Disponibilidade: Nossa meta é garantir 99% de disponibilidade dos sistemas da Ambipar ESG. Este 1% refere-se a pequenas atualizações e manutenções para a melhoria das funcionalidades. Será feita comunicação prévia aos clientes nos casos em que o sistema poderá ficar indisponível por mais tempo do que a meta estipulada;

b) Suporte: O nosso objetivo é que você tenha a melhor experiência nas nossas plataformas, quaisquer dúvidas, gentileza contatar o [email protected], estamos à sua disposição;

c) Segurança e prevenção: Nós nos comprometemos em implementar e atualizar camadas de segurança com o intuito de manter a integridade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes e usuários, garantindo, assim, a proteção ao direito à privacidade.

d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

e) Registros: Armazenamos todos os registros nos sistemas Ambipar ESG, como por exemplo, alterações, exclusões ou inclusões feitas pelos usuários ou clientes, com o intuito de identificá-los e rastreá-los para a sua própria segurança ou posterior consulta de suas ações;

d) Finalidade e adequação: Todos os tratamentos de dados realizados por nós serão realizados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

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A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
A celebração do presente Termo não transfere e nem confere à terceiros quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual da Ambipar ESG neste momento ou que ela venha a ser titular durante a consecução das atividades deste Termo e/ou de suas demais atividades.

BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

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