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Alterada a Norma Regulamentadora – NR13

ALTERADO A NR13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO

Publicado no Diário Oficial da União do dia 20-12-2018 a Portaria MT nº 1.082, de 18-12-2018, que altera a Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação. A Norma Regulamentadora nº 13, sob o título Caldeiras e Vasos de Pressão, passa a vigorar sob o título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

Agora, a NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Os tanques metálicos de armazenamento e estocagem enquadrados nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção, bem como dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.

O relatório de inspeção de segurança pode ser elaborado em sistema informatizado do estabelecimento com segurança da informação, ou em mídia eletrônica com utilização de assinatura digital, desde que a assinatura seja validada por uma Autoridade Certificadora – AC. 

Por fim, as empresas terão prazo de 90 (noventa) dias, até 20 de março de 2019, para emissão dos relatórios de inspeção de segurança estabelecidos na Portaria MT nº 1.082, de 18-12-2018.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria no Módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias
Departamento Jurídico.

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