Abordagem sobre Requisitos Mínimos para gestão de segurança ocupacional e integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento – NR 13
Requisitos Mínimos para gestão de segurança ocupacional
A Norma Regulamentadora NR-13, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de junho de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Conceitos básicos da NR 13
As Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
Os Vasos de Pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da pressão atmosférica. Um vaso de pressão é considerado parte integrante de conjunto de máquinas se o vaso de pressão pertencer a um sistema auxiliar ao funcionamento da máquina, com uma das seguintes finalidades: arrefecimento, lubrificação ou selagem, exceto o reservatório de ar comprimido de compressores.
As Tubulações são os conjuntos de linhas destinadas ao transporte de fluidos entre equipamentos de uma mesma unidade de uma empresa ligados a caldeiras ou vasos de pressão.
Os Tanques abordados por esta NR referem-se a tanques metálicos para armazenamento e estocagem de produto final ou de matérias primas. Estes tanques são de superfícies, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo.
Aplicabilidade da NR 13
Apesar dos conceitos acima mencionados, a NR-13 apresenta requisitos que devem ser observados a priori para analisar sua aplicabilidade e estabelecer a gestão destes equipamentos, estruturas e instalações. Nesse sentido, podemos descrever tais requisitos:
Caldeiras
- Caldeiras classificadas na categoria A, cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros); e/ou caldeiras da categoria B, cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
Vasos de Pressão
- Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³);
- Vasos de pressão que contenham fluido da classe A (fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC; fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm; hidrogênio; acetileno);
- Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, mencionado anteriormente;
Tubulações
- Tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, classificadas na categoria A ou B, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme estabelece a norma;
Tanques Metálicos
- Tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, estabelecidos nesta NR.
Dispensa da aplicação da Norma
A NR 13 estabelece também os equipamentos que não são abrangidos pela norma, ou seja, dispensados da aplicação desta norma. Entretanto, devem ser submetidos às inspeções sob a responsabilidade técnica de PH, considerando recomendações do fabricante e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, bem como submetidos a manutenção.
Exemplos: recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido, extintores de incêndio, entre outros.
Profissional Habilitado
A NR-13 define que o Profissional Habilitado (PH) é o profissional que possui competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes ao projeto de construção, ao acompanhamento das operações e processos, a manutenção, inspeção e supervisão nas inspeções de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenagem, de acordo com as normas aplicáveis e vigentes. A regulamentação em questão é apresentada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
A norma aborda no seu anexo III informações pertinentes a “Certificação Voluntária de Competências do PH da NR 13”.
Pressão Máxima de Trabalho
A Pressão Máxima de Trabalho Permitida (PMTP) ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) é o maior valor de pressão de operação da caldeira ou vaso de pressão, compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.
A PMTA (ou PMTP) é uma especificação do projeto e refere-se às condições mais severas de pressão e temperatura utilizadas em operação normal. Essa pressão é medida por meio de um instrumento chamado manômetro (indicando a pressão de operação em kgf/cm2, psi, bar, Pa).
Placa de identificação
A NR-13 determina que as caldeiras e vasos de pressão devem ter afixados em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével, contendo as principais informações sobre o vaso ou caldeira, tais como: Informações sobre o fabricante, número de identificação / ordem (pelo fabricante), ano de fabricação, pressão máxima de trabalho admissível (PMTA), pressão de teste hidrostático de fabricação, capacidade de produção de vapor e área de superfície de aquecimento (caldeiras), código de projeto e ano de edição.
Documentação
As caldeiras e vasos de pressão devem possuir, no estabelecimento onde estiverem instalados, a seguinte documentação devidamente atualizada:
- Prontuário (informações necessárias determinadas na NR 13);
- Registro de Segurança;
- Projeto de Instalação;
- Projetos de Alteração ou Reparo;
- Relatórios de inspeção de segurança;
- Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
Fique por dentro:
Referência Bibliográfica:
NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO (Última atualização: Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018 ; DOU 20/12/18)
Fundacentro – Fundação Jorge Duprat e Figueiredo
Edson Filho / Consultor Jurídico