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NR 13 – Requisitos Mínimos para gestão de segurança ocupacional (Parte I)

Abordagem sobre Requisitos Mínimos para gestão de segurança ocupacional e integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento – NR 13

Requisitos Mínimos para gestão de segurança ocupacional

A Norma Regulamentadora NR-13, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de  junho de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego,  estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Conceitos básicos da NR 13

As Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.

Os Vasos de Pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da pressão atmosférica. Um vaso de pressão é considerado parte integrante de conjunto de máquinas se o vaso de pressão pertencer a um sistema auxiliar ao funcionamento da máquina, com uma das seguintes finalidades: arrefecimento, lubrificação ou selagem, exceto o reservatório de ar comprimido de compressores.

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As Tubulações são os conjuntos de linhas destinadas ao transporte de fluidos entre equipamentos de uma mesma unidade de uma empresa ligados a caldeiras ou vasos de pressão.

Os Tanques abordados por esta NR referem-se a tanques metálicos para armazenamento e estocagem de produto final ou de matérias primas. Estes tanques são de superfícies, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo.

Aplicabilidade da NR 13

Apesar dos conceitos acima mencionados, a NR-13 apresenta requisitos que devem ser observados a priori para analisar sua aplicabilidade e estabelecer a gestão destes equipamentos, estruturas e instalações. Nesse sentido, podemos descrever tais requisitos:

Caldeiras

Vasos de Pressão

Tubulações

Tanques Metálicos

Dispensa da aplicação da Norma

A NR 13 estabelece também os equipamentos que não são abrangidos pela norma, ou seja, dispensados da aplicação desta norma. Entretanto, devem ser submetidos às inspeções sob a responsabilidade técnica de PH, considerando recomendações do fabricante e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, bem como submetidos a manutenção.

Exemplos: recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido, extintores de incêndio, entre outros.

Profissional Habilitado

A NR-13 define que o Profissional Habilitado (PH) é o profissional que possui competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes ao projeto de construção, ao acompanhamento das operações e processos, a manutenção, inspeção e supervisão nas inspeções de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenagem, de acordo com as normas aplicáveis e vigentes. A regulamentação em questão é apresentada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

A norma aborda no seu anexo III informações pertinentes a “Certificação Voluntária de Competências do PH da NR 13”.

Pressão Máxima de Trabalho

A Pressão Máxima de Trabalho Permitida (PMTP) ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) é o maior valor de pressão de operação da caldeira ou vaso de pressão, compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

A PMTA (ou PMTP) é uma especificação do projeto e refere-se às condições mais severas de pressão e temperatura utilizadas em operação normal. Essa pressão é medida por meio de um instrumento chamado manômetro (indicando a pressão de operação em kgf/cm2, psi, bar, Pa).

Placa de identificação

A NR-13 determina que as caldeiras e vasos de pressão devem ter afixados em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével, contendo as principais informações sobre o vaso ou caldeira, tais como: Informações sobre o fabricante, número de identificação / ordem (pelo fabricante), ano de fabricação, pressão máxima de trabalho admissível (PMTA), pressão de teste hidrostático de fabricação, capacidade de produção de vapor e área de superfície de aquecimento (caldeiras), código de projeto e ano de edição.

Documentação

As caldeiras e vasos de pressão devem possuir, no estabelecimento onde estiverem instalados, a seguinte documentação devidamente atualizada:


Fique por dentro:

https://www.verdeghaia.com.br/blog/aspecto-regra-seguranca-mineracao-nr-22/

Referência Bibliográfica:

NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO (Última atualização: Portaria MTb n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018 ; DOU 20/12/18)

Fundacentro – Fundação Jorge Duprat e Figueiredo

Edson Filho / Consultor Jurídico

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