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Principais Aspectos e Regras sobre Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

PRINCIPAIS ASPECTOS E REGRAS SOBRE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL (SSO) EM ATIVIDADES DE MINERAÇÃO – NR 22

NR 22 tem como objetivo principal disciplinar os requisitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho em mineração, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Nesse sentido, entende-se como “Mineração” toda atividade aplicada à pesquisa, exploração, extração e beneficiamento de minerais existentes nas rochas e/ou nos solos. Assim, dependendo do mineral a ser extraído, a atividade poderá ser realizada a céu aberto ou no subsolo.

Em 1999 (12 anos após a primeira publicação em 1978), a NR 22 obteve profunda alteração no seu texto (através da Portaria MTb n.º 2.037, de 15 de dezembro de 1999), resultante de negociação tripartite iniciada em dezembro de 1997.

A NR 22 é aplicável as minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos (no que couber), beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

As Responsabilidades da Empresa, do Permissionário de Lavra Garimpeira e do responsável pela mina

As minas, garimpos e atividades de beneficiamento e pesquisa mineral devem estar sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado, de acordo com o previsto na NR 22.

As atividades de supervisão técnica efetuadas por esse profissional, incluindo suas observações e intervenções propostas e realizadas, devem ser registradas em livro ou documentos próprios, que devem ser mantidos no estabelecimento à disposição da fiscalização.

O Permissionário de Lavra Garimpeira é o “Garimpeiro”, pessoa física de nacionalidade brasileira ou cooperativa de garimpeiros ao qual é outorgada uma permissão para atuar diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis.

Cabe ao Empregador, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao Responsável pela mina, atender ao estrito cumprimento da NR 22 e legislações aplicáveis ao tema, além de reportar as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores competentes e indicar aos órgãos fiscalizadores os técnicos responsáveis de cada setor.

Os trabalhos realizados através de empresas contratadas pela empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira, também deverão ter responsável indicado pelo cumprimento da presente Norma Regulamentadora.

As Obrigações da Empresa, do Permissionário da Lavra Garimpeira ou Responsável pela Mina

A observância de certas obrigações se mostra fundamental para se resguardar a segurança e saúde dos trabalhadores e se evitar acidentes e doenças, ou reduzir as consequências de eventos mais graves. Entre essas obrigações, destaca-se, o dever que abrange as empresas permissionária, garimpeiras e responsáveis da Mina:

# Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;

# Garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis e;

# Fornecer as empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades.

Diante de tais obrigações, reforça-se também o direito de recusa dos empregados, consistente no direito de recusar a realizar uma atividade ou tarefa que apresente risco grave e iminente para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas.  

Para que tanto a obrigação por parte da empresa como os direitos dos trabalhadores sejam sempre observados é importantíssimo manter um programa de treinamento contínuo, para que tanto os empregados como a área de segurança do trabalho, estejam sempre aptos a identificar tais situações de risco e interromper as atividades, sempre que as mesmas não ofereçam condições de segurança suficientes.

Os Riscos na Atividade de Mineração

Os riscos das atividades da mineração dependem de várias condições, tais como: o tipo de mineral (granito, ferro, manganês, mármore, talco etc.), a formação geológica do mineral e da rocha, a presença de gases, a presença de água, as condições estruturais da mina, os equipamentos utilizados (mecanização), entre outros.

Nos casos de mineração subterrânea, são diversas as fontes de geração de gases que se relacionam principalmente com fatores operacionais e hidrogeológicos, dentre os quais se destacam:

# Desmonte de rochas;

# Apodrecimento de substâncias orgânicas;

# Operação de equipamentos com motor a diesel;

# Minerais com enxofre;

# Incêndio;

# Explosão de grisu (é uma mistura do CH4 Metano – Gás Natural, que ocorre naturalmente nas minas de carvão, com o O2 – Oxigênio do ar, formando em ambientes fechados uma mistura explosiva que detona facilmente na presença de chamas ou centelhas, e constituía um grande perigo na mineração de carvão) e pó de carvão.

Os principais riscos existentes na atividade de mineração em geral são:

Riscos químicos:

Poeiras minerais: sílica livre, poeiras de asbestos, manganês, minério de chumbo e de cromo;

Fumos metálicos: atividades de beneficiamento (moagem, britagem e fundição) e nas atividades de solda e corte;

Gases: um dos principais é o metano, principalmente em minas de carvão e potássio (risco de explosão e incêndio).

Riscos físicos:

Radiações ionizantes: minerações de urânio;

Radiações não ionizantes: atividades de solda e corte e decorrentes da exposição à radiação solar (minas a céu aberto);

Calor: minas a céu aberto ou minas subterrâneas (nesse caso dependente do sistema de ventilação utilizado);

Ruído: utilização de grandes equipamentos, britagem ou moagem, e atividades de perfuração com marteletes e perfuratrizes;

Vibrações: marteletes pneumáticos e lixadeiras.

Riscos biológicos:

Fungos, bactérias: condições de higiene precárias no interior das minas.

Riscos ergonômicos:

Condições de trabalho: Posturas inadequadas, percurso de galerias muito baixas e abatimento manual de chocos em minas subterrâneas, trabalhos sobre minério desmontado, trabalhos sobre máquinas e assentos inadequados de equipamentos; Iluminação e ventilação deficientes, pisos irregulares;

Esforço físico excessivo: quebra manual de rochas (uso de marteletes, brocas) ou abatimento manual de chocos – que são blocos de rochas instáveis (levantamento de hastes de abatimento de choco, geralmente extremamente pesadas) manuseio de pás e movimentação manual de vagonetas;

Organização do trabalho: Ritmos de trabalho excessivos, jornada de trabalho excessiva, invariabilidade do trabalho, trabalhos em turnos e prorrogação de jornada de trabalho.

Riscos de acidentes

Queda de chocos (blocos de rochas instáveis) em minas subterrâneas;

Desmoronamentos e quedas de blocos;

Transmissão de força das máquinas e equipamentos sem proteção;

Queda de altura;

Incêndio e explosão;

Choque elétrico.

A mineração subterrânea oferece riscos maiores do que a mineração a céu aberto, por ser atividade desenvolvida em local confinado propício a explosões e incêndios, além de em muitos casos possuírem sistemas precários de iluminação e ventilação, além da existência de condições insalubres.

Nesse sentido, o Decreto Lei nº 5.452/1943 que aprova a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece na Seção X (artigos 293 a 301), uma atenção especial para os trabalhadores que exercem atividades no subsolo, como por exemplo:

# Duração de trabalho limitada a 6 horas diárias ou 36 horas semanais;

# Alimentação adequada à natureza do trabalho;

# Pausas de 15 minutos para cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho;

# Comunicação ao órgão do MTE competente, em caso de acontecimentos que possa comprometer a vida ou saúde do empregado;

# Trabalho em subsolo para trabalhadores maiores de 21 anos e menores de 50 anos (com base no Princípio Constitucional da Isonomia, para homens e mulheres);

# Entre outros.

Conclusão

Diante do exposto, podemos concluir que a NR 22 dispõe de importante abordagem sobre as responsabilidades e obrigações da empresa, do permissionário da Lavra Garimpeira ou responsável pela mina.

Outro importante tema apresentado nesta norma são os riscos das atividades da mineração, que devem ser devidamente identificados, reconhecidos e analisados.

Nesse sentido, devem ser propostas medidas de controle e de eliminação dos riscos, visando obter um gerenciamento de riscos consciente e eficaz.

Fique atento, pois nosso próximo artigo abordará como deve ser o gerenciamento de riscos na mineração.

Edson Filho / Consultor Jurídico do Grupo Verde Ghaia

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