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Publicada Nova Redação da NR 24

Entrou em vigor no dia 24 de setembro de 2019, através do Diário Oficial da União, a Portaria ME nº 1.066, de 23/09/2019 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.

Dentre as alterações trazidas pela norma, fica determinado que a Norma Regulamentadora nº 24 e seus Anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:


Regulamento Tipificação
NR-24 NR Especial
Anexo I Tipo 2
Anexo II Tipo 2
Anexo III Tipo 2

Tais Anexos, I, II e III, aplicam-se a Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em “Shopping Center”, a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços e a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa, respectivamente.

Por fim, esta Portaria ainda revoga a Portaria SSST nº 13, de 17 de setembro de 1993.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Marcelo Augusto Baltazar Fernandes Júnior / Departamento jurídico

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