Entrou em vigor no dia 24 de setembro de 2019, através do Diário Oficial da União, a Portaria ME nº 1.066, de 23/09/2019 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.
Dentre as alterações trazidas pela norma, fica determinado que a Norma Regulamentadora nº 24 e seus Anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
Regulamento | Tipificação |
NR-24 | NR Especial |
Anexo I | Tipo 2 |
Anexo II | Tipo 2 |
Anexo III | Tipo 2 |
Tais Anexos, I, II e III, aplicam-se a Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em “Shopping Center”, a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços e a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa, respectivamente.
Por fim, esta Portaria ainda revoga a Portaria SSST nº 13, de 17 de setembro de 1993.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Marcelo Augusto Baltazar Fernandes Júnior / Departamento jurídico